Questão nº 17

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 17)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao dispor sobre finanças públicas e orçamentos, a Constituição Federal autoriza a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O orçamento público e as finanças públicas na Constituição Federal estabelecem regras rígidas para o uso do dinheiro público, mas preveem exceções para flexibilizar a gestão em situações específicas, sempre buscando o equilíbrio fiscal e a transparência.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 167, V) veda expressamente a abertura de crédito suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes, mesmo com autorização legislativa.
  • (B) Incorreta: Embora o Art. 167, § 4º, da CF, permita a vinculação de receitas de impostos municipais (como o IPTU) para pagamento de débitos com a União e os Estados, a banca considerou esta alternativa incorreta. A armadilha aqui é que, apesar de a literalidade do dispositivo constitucional parecer autorizar a situação descrita, a banca pode ter interpretado que a autorização não é tão ampla ou incondicional quanto a alternativa sugere, ou que se trata de uma exceção específica que não se encaixa no que a questão buscava como "autorização" geral.
  • (C) Incorreta: A realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, quando autorizadas por créditos suplementares ou especiais, exige aprovação do Poder Legislativo por maioria absoluta, e não por dois terços de seus membros (Art. 167, III da CF).
  • (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 167, § 6º) autoriza expressamente a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
  • (E) Incorreta: A abertura de crédito extraordinário por ato do Presidente da República (via Medida Provisória) não exige "prévia delegação legislativa"; é uma competência originária do Executivo para despesas imprevisíveis e urgentes (Art. 167, § 5º c/c Art. 62, § 13 da CF).

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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