Questão nº 16
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 16)
Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,
- Apoderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura.
- Bpoderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Cpoderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal.
- Dpoderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura.
- Enão poderá ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo judicial que serve para questionar se uma lei ou ato normativo (como uma Emenda à Constituição) está de acordo com a Constituição Federal, sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo uma Emenda Constitucional pode ser questionada se violar os princípios fundamentais da Constituição, conhecidos como cláusulas pétreas.
- (A) Incorreta: A Emenda Constitucional pode ser objeto de ADI e o Governador de Estado possui, sim, legitimidade ativa para propor essa ação, conforme o Art. 103, V, da Constituição Federal.
- (B) Correta: Uma Emenda à Constituição Federal pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal se violar as chamadas cláusulas pétreas (limites materiais ao poder de reforma). O Governador de Estado é um dos legitimados para propor a ADI, conforme o Art. 103, V, da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: Embora uma Emenda Constitucional possa, em tese, ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ADPF possui caráter subsidiário (Art. 1º, §1º da Lei 9.882/99), ou seja, só deve ser utilizada quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão. No caso de uma Emenda Constitucional que se alega inconstitucional, a ADI é o instrumento primário e mais adequado.
- (D) Incorreta: A ADPF tem caráter subsidiário, não sendo a via preferencial para questionar uma Emenda Constitucional vigente e eficaz. Além disso, o Governador de Estado possui legitimidade para propor ADPF, assim como para ADI.
- (E) Incorreta: Emendas Constitucionais podem, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado (via ADI ou ADPF) pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente quando há alegação de violação de cláusulas pétreas.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.