Questão nº 15

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 15)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Atenção: considere o relato a seguir, para responder às questões de números 15 e 16.

Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta

Este texto de apoio vale também pra questão nº 16.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um projeto para mudar a Constituição Federal, seguindo regras específicas de quem pode propor (iniciativa), como é votada (tramitação) e como entra em vigor (promulgação).

  • (A) Correta: A proposta foi aprovada sem vícios. A iniciativa (14 Estados, maioria absoluta) é válida, pois 14 é mais da metade e maioria absoluta é mais do que a maioria relativa exigida (Art. 60, III, "c", CF). A matéria (repartição de receitas sem prejudicar a União ou Municípios) não viola as cláusulas pétreas, pois não abole a forma federativa de Estado, apenas a ajusta. A tramitação (dois turnos, 2/3 dos votos) é válida, pois 2/3 é um quórum superior aos 3/5 exigidos (Art. 60, §2º, CF). A promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado é o procedimento correto para emendas aprovadas (Art. 60, §3º, CF).
  • (B) Incorreta: O quórum de 2/3 é superior ao mínimo exigido de 3/5 (Art. 60, §2º, CF), portanto, não há vício de procedimento.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a repartição de receitas tributárias esteja ligada à forma federativa de Estado (cláusula pétrea, Art. 60, §4º, I, CF), a questão especifica que a alteração é "sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios". Isso indica que a mudança é um ajuste dentro do pacto federativo, e não uma abolição ou descaracterização da federação, o que a tornaria uma matéria passível de emenda.
  • (D) Incorreta: A iniciativa é válida. 14 Assembleias Legislativas representam mais da metade dos Estados (Art. 60, III, "c", CF), e a aprovação por maioria absoluta em cada uma delas é mais do que a maioria relativa exigida, sendo, portanto, suficiente.
  • (E) Incorreta: Emendas à Constituição não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República. Elas são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 60, §3º, CF).

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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