Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 15)
Atenção: considere o relato a seguir, para responder às questões de números 15 e 16.
Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.
À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta
Este texto de apoio vale também pra questão nº 16.
- Afoi aprovada como emenda à Constituição e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não padecendo de vício no respectivo processo legislativo. (alternativa correta)
- Bpadece de vício de procedimento, por não ter sido aprovada pelo quorum mínimo necessário em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ainda que tenha observado o número de votações exigidas pela Constituição.
- Cversa sobre matéria que não pode ser objeto de deliberação por meio de proposta de emenda à Constituição.
- Dpadece de vício de iniciativa, por não terem sido observadas as condições necessárias à propositura por Assembleias Legislativas.
- Eserá submetida à sanção do Presidente da República que, no prazo de 15 dias úteis, poderá vetá-la, no todo ou em parte, por motivo de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um projeto para mudar a Constituição Federal, seguindo regras específicas de quem pode propor (iniciativa), como é votada (tramitação) e como entra em vigor (promulgação).
- (A) Correta: A proposta foi aprovada sem vícios. A iniciativa (14 Estados, maioria absoluta) é válida, pois 14 é mais da metade e maioria absoluta é mais do que a maioria relativa exigida (Art. 60, III, "c", CF). A matéria (repartição de receitas sem prejudicar a União ou Municípios) não viola as cláusulas pétreas, pois não abole a forma federativa de Estado, apenas a ajusta. A tramitação (dois turnos, 2/3 dos votos) é válida, pois 2/3 é um quórum superior aos 3/5 exigidos (Art. 60, §2º, CF). A promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado é o procedimento correto para emendas aprovadas (Art. 60, §3º, CF).
- (B) Incorreta: O quórum de 2/3 é superior ao mínimo exigido de 3/5 (Art. 60, §2º, CF), portanto, não há vício de procedimento.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a repartição de receitas tributárias esteja ligada à forma federativa de Estado (cláusula pétrea, Art. 60, §4º, I, CF), a questão especifica que a alteração é "sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios". Isso indica que a mudança é um ajuste dentro do pacto federativo, e não uma abolição ou descaracterização da federação, o que a tornaria uma matéria passível de emenda.
- (D) Incorreta: A iniciativa é válida. 14 Assembleias Legislativas representam mais da metade dos Estados (Art. 60, III, "c", CF), e a aprovação por maioria absoluta em cada uma delas é mais do que a maioria relativa exigida, sendo, portanto, suficiente.
- (E) Incorreta: Emendas à Constituição não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República. Elas são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 60, §3º, CF).
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.