Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 14)
FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Competirá originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
- Ao habeas data contra ato do Tribunal de Contas da União que tenha negado ao impetrante a possibilidade de retificação de dados constantes a seu respeito na lista de licitantes inidôneos mantida pela corte de contas.
- Ba ação popular ajuizada em face de desembargador Presidente de Tribunal de Justiça visando à anulação de contrato celebrado pelo Tribunal com suposto prejuízo ao erário.
- Ca ação civil pública visando à responsabilização de Governador de Estado por supostos danos causados por obra viária estadual ao meio ambiente.
- Do mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório. (alternativa correta)
- Eo habeas corpus em que seja paciente membro de Tribunal Superior denunciado pela prática de infração penal comum.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) significa que ele é o primeiro tribunal a julgar certas causas, geralmente envolvendo autoridades específicas ou tipos de ações, conforme definido pela Constituição Federal.
- (A) Incorreta: O habeas data contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, I, "d", da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: A ação popular não está prevista na competência originária do STJ. Embora o STJ julgue desembargadores em algumas situações (como crimes comuns), a ação popular é de competência da primeira instância. A armadilha aqui é associar a figura do desembargador com a competência do STJ para todas as ações.
- (C) Incorreta: A ação civil pública contra Governador de Estado não é de competência originária do STJ. O STJ julga Governadores em crimes comuns (Art. 105, I, "a", CF), mas não em ações civis públicas, que são de competência da primeira instância. A pegadinha é a mesma da alternativa B, confundindo competência criminal com civil.
- (D) Correta: Compete originariamente ao STJ processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, conforme o Art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
- (E) Incorreta: O habeas corpus em que o paciente é membro de Tribunal Superior é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), pois o STF julga os membros dos Tribunais Superiores em infrações penais comuns (Art. 102, I, "b" e "d", CF).
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.