Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 12)
À luz da Constituição Federal, a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde enseja a decretação de intervenção da
- AUnião nos Estados e dos Estados nos Municípios, dispensada, em ambos os casos, a apreciação pelo órgão legislativo respectivo.
- BUnião nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, dependendo do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça.
- CUnião nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa. (alternativa correta)
- DUnião nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa.
- EUnião nos Estados, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional; e dos Estados nos Municípios, dependendo do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A intervenção é uma medida excepcional em que uma entidade federativa superior (União ou Estado) assume temporariamente a administração de uma entidade inferior (Estado ou Município) para restabelecer a ordem ou garantir o cumprimento de princípios constitucionais. No caso da não aplicação do mínimo exigido em saúde, a Constituição Federal prevê um rito específico para a decretação dessa intervenção.
- (A) Incorreta: A apreciação pelo órgão legislativo respectivo (Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa) não é dispensada em ambos os casos; para a intervenção estadual em municípios, ela é expressamente exigida (Art. 36, §3º da CF).
- (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (União nos Estados), a segunda parte, ao omitir a necessidade de apreciação pela Assembleia Legislativa para a intervenção dos Estados nos Municípios, torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta. A apreciação legislativa é um passo mandatório para a intervenção estadual em municípios, conforme Art. 36, §3º da CF.
- (C) Correta: A intervenção da União nos Estados, por não aplicação do mínimo em saúde (Art. 34, VII, "e"), depende do provimento (decisão favorável) do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma representação do Procurador-Geral da República (PGR), conforme Art. 36, III da CF. Já a intervenção dos Estados nos Municípios, pelo mesmo motivo (Art. 35, III), depende do provimento do Tribunal de Justiça (TJ) a uma representação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), e o decreto de intervenção será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (Art. 36, §3º c/c §1º da CF), o que é corretamente expresso por "sujeita à apreciação".
- (D) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a segunda parte afirma que a apreciação pela Assembleia Legislativa é "dispensada" para a intervenção dos Estados nos Municípios. Esta é a armadilha da banca, pois a Constituição Federal (Art. 36, §3º) exige expressamente que o decreto de intervenção estadual em municípios seja submetido à apreciação da Assembleia Legislativa.
- (E) Incorreta: A primeira parte está incorreta, pois a apreciação pelo Congresso Nacional não é dispensada para a intervenção da União nos Estados; ela ocorre posteriormente à decretação (Art. 36, §1º da CF). A segunda parte está correta, mas a incorreção da primeira invalida a alternativa.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.