Questão nº 75
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 75)
O CTM/SL/2017, além de estabelecer disciplina para os tributos de competência municipal, também disciplina a forma de atuação da Administração Tributária do Município de São Luís. Dentre os deveres da Administração Tributária, previstos expressamente no citado Código, inclui-se o de
- Agarantir ao auditor fiscal tributário, que, durante o procedimento tendente à lavratura de auto de infração, não haverá qualquer ingerência ou manifestação da chefia, imediata ou mediata, desde que a lavratura do auto de infração tenha sido aprovada no comitê central de qualidade.
- Bincentivar a utilização de ferramentas mecânicas ou eletrônicas para o cadastramento fiscal, e de suas alterações, para a realização de auditoria fiscal ou contábil em contribuinte municipal.
- Cliberar certidão negativa ao contribuinte, ainda que dela conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com ou sem efetivação de penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
- Djulgar processos administrativos fiscais em primeira instância, no prazo máximo de 120 dias, contados do protocolo do requerimento, sob pena de deferimento tácito, descontada eventual demora imputada exclusivamente ao contribuinte, desde que devidamente comprovada pelo Fisco. (alternativa correta)
- Eadotar jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto nas soluções de consulta como nos julgamentos administrativos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a Administração Tributária não tem só o poder de cobrar impostos, mas também o dever de dar resposta rápida e eficiente ao cidadão. No CTM/SL/2017, um desses deveres é o de julgar os processos administrativos fiscais em 1ª instância dentro de um prazo máximo de 120 dias, sob pena de o pedido do contribuinte ser considerado deferido tacitamente (ou seja, aceito automaticamente) se o Fisco atrasar, desde que o atraso não seja culpa do próprio contribuinte.
- (A) Incorreta: A lei não garante "blindagem total" contra a chefia durante a lavratura do auto de infração, nem condiciona a lavratura à aprovação de um "comitê central de qualidade" — isso é invenção da banca para testar seu conhecimento sobre os limites da autonomia do auditor.
- (B) Incorreta: Embora o incentivo ao uso de ferramentas eletrônicas seja algo plausível na prática, o CTM/SL/2017 não prevê expressamente esse incentivo como um "dever" da Administração Tributária; a banca misturau uma prática comum com um texto legal que não a contém.
- (C) Incorreta: A liberação de certidão negativa não é permitida quando há créditos não vencidos, em cobrança executiva ou com exigibilidade suspensa; nesses casos, a certidão correta é a positiva com efeitos de negativa, e não a negativa pura.
- (D) Correta: É exatamente o que o CTM/SL/2017 prevê: o dever de julgar em 1ª instância no prazo de 120 dias do protocolo, com deferimento tácito (aceitação automática do pedido) se o Fisco atrasar, descontado o tempo de demora que for comprovadamente culpa do contribuinte.
- (E) Incorreta: A Administração deve adotar jurisprudência pacificada tanto do STF quanto do STJ (cada um em sua área de competência, como questões constitucionais e infraconstitucionais, respectivamente); a alternativa tenta te fazer acreditar que só o STF vale, o que é falso.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.