Questão nº 21

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 21)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IAdministração Financeira e Orçamentária
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Em abril de 2018, um ente municipal arrecadou R$ 300.000,00 referente ao principal da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita arrecadada classifica-se, quanto à origem e espécie da receita orçamentária, respectivamente, como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A classificação por natureza da receita orçamentária tem duas dimensões principais: a origem (primeiro dígito, que indica o grande grupo, ex.: 1 – Receita Corrente, 2 – Receita de Capital) e a espécie (terceiro dígito, que detalha o tipo dentro da origem, ex.: 1 – Impostos, Taxas e Contribuições; 2 – Contribuições). A contribuição para iluminação pública (CIP) é uma contribuição especial, não um imposto ou taxa, e é uma receita corrente.

  • (A) Correta: A origem é Contribuições (código 1.9.x.x.x.x, dentro de Receita Corrente) e a espécie é Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (código 1.9.2.2.x.x), conforme o MCASP.
  • (B) Incorreta: “Receita Corrente” é a categoria econômica (primeiro nível da classificação), não a origem; e “Contribuições” é a origem, não a espécie. A banca mistura os níveis hierárquicos.
  • (C) Incorreta: A CIP não é Contribuição Social (espécie 1.9.1.x.x.x, destinada a seguridade social); ela é uma contribuição especial (espécie 1.9.2.x.x.x), pois tem finalidade específica de custeio de serviço público.
  • (D) Incorreta: “Impostos, Taxas e Contribuições” é a espécie (terceiro dígito) para receitas tributárias, não a origem; e a CIP não é tributo (é contribuição especial), então não se enquadra nessa espécie.
  • (E) Incorreta: Repete o erro da (B): “Receita Corrente” é categoria econômica, e “Impostos, Taxas e Contribuições” é espécie, não origem. Além disso, a CIP não é espécie tributária.

Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a (B), porque o aluno confunde categoria econômica (Receita Corrente) com origem (Contribuições). A banca mistura níveis de classificação: a pergunta pede “origem e espécie”, e a (B) oferece “categoria econômica e origem”. Grave: origem é o 1º dígito da natureza (ex.: 1 – Corrente, 2 – Capital), espécie é o 3º dígito (ex.: 1 – Impostos, Taxas e Contribuições; 2 – Contribuições). A CIP é origem “Contribuições” e espécie “Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública”.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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