Questão nº 39
Questão de Gestão Pública Contemporânea · FCC PMSP Analista TIC 2025 (nº 39)
Suponha que o Município de São Paulo pretenda substituir a modalidade de prestação de determinado serviço público à população, atualmente prestado sob a forma de permissão, passando a adotar a forma de concessão. De acordo com o regime jurídico dessas duas modalidades de prestação indireta de serviços públicos, ao fazer tal modificação, o Município deverá ter em mente que
- Aa relação passará a ser contratual, com prazo certo, precedida de licitação, não sendo cabível manter o caráter precário do regime de prestação mediante permissão. (alternativa correta)
- Bdemandará a transferência da titularidade do serviço ao privado, para explorá-lo por sua conta e risco, sendo que a retomada pelo poder concedente dependerá de lei.
- Ca concessão pressupõe o pagamento de outorga ao poder concedente, a qual é incabível na permissão dado que não há cobrança de tarifa do usuário.
- Dserá necessária a transmutação do vínculo, o que somente poderá ocorrer por lei específica, a qual deverá fixar a indenização devida ao permissionário pelos investimentos não amortizados.
- Etal mudança de regime de exploração do serviço público somente será possível mediante encampação, por ato devidamente motivado do poder concedente e respeitado o prazo fixado no ato concessório da permissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente por particulares. A permissão é um ato unilateral e precário, enquanto a concessão é um contrato administrativo de prazo determinado, ambos exigindo licitação para a escolha do particular.
- (A) Correta: A concessão é um contrato administrativo (não um ato unilateral como a permissão), possui prazo certo (diferente da precariedade da permissão), e deve ser precedida de licitação (requisito comum a ambas, mas a concessão é mais formal e vinculante). A principal diferença é que a concessão não é precária, garantindo maior estabilidade ao particular e segurança jurídica aos investimentos.
- (B) Incorreta: A titularidade do serviço público permanece sempre com o Poder Público. O que se transfere ao privado é apenas a execução do serviço. A retomada do serviço (encampação) por parte do poder concedente, em caso de concessão, de fato depende de lei autorizativa específica e indenização prévia, mas a premissa da transferência de titularidade está errada.
- (C) Incorreta: O pagamento de outorga (valor pago pelo particular ao poder concedente para explorar o serviço) pode ser exigido na concessão, mas não é um elemento obrigatório em todas elas. Na permissão, também pode haver cobrança de tarifa do usuário (ex: transporte público), e a ausência de tarifa não é uma característica definidora da permissão nem impede uma eventual outorga, se cabível. A armadilha aqui é generalizar a outorga como obrigatória e vincular a permissão à ausência de tarifa.
- (D) Incorreta: A mudança de regime (de permissão para concessão) não exige uma lei específica para cada caso. A permissão, por ser precária, pode ser revogada por ato administrativo do poder público (com eventual indenização por investimentos não amortizados, se houver previsão ou comprovação), e a concessão é instituída por meio de licitação e contrato, conforme a lei geral de concessões (Lei nº 8.987/95). A exigência de lei específica para a "transmutação" é o erro principal.
- (E) Incorreta: A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de uma concessão, por motivo de interesse público, mediante lei específica e indenização prévia. Não se aplica à permissão, que é precária e pode ser revogada unilateralmente a qualquer tempo pelo poder público, independentemente de "prazo fixado", embora possa gerar direito a indenização por investimentos não amortizados.
Fonte: FCC PMSP Analista TIC 2025 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.