Questão nº 35
Questão de Gestão Pública Contemporânea · FCC PMSP Analista TIC 2025 (nº 35)
Considere que o Município esteja cogitando adquirir uma nova ferramenta de tecnologia da informação, para modernização de seu fluxo de processos de licenciamento de edificações. Para tanto, de acordo com o regramento estabelecido na legislação que rege, em âmbito nacional, as compras públicas (Lei nº 14.133/2021), tem-se que o denominado Estudo Técnico Preliminar
- Adeve ser elaborado ainda na etapa de planejamento, prévia à licitação e à aquisição propriamente dita, contemplando, entre outros elementos obrigatórios, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação. (alternativa correta)
- Bconstitui documento essencial a ser apresentado pelos licitantes na fase de habilitação, contemplando a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
- Cé exigível como substituto ao Termo de Referência da futura contratação, devendo atestar a compatibilidade técnica da solução de TI pretendida, bem assim a sua eficácia e economicidade.
- Dé exigível apenas se a contratação não estiver prevista no plano de contratações anual publicado pelo Município, devendo indicar o seu alinhamento com as linhas gerais de planejamento da Administração.
- Esomente será exigível para contratos que, cumulativamente, ultrapassem o prazo de vigência de dois anos e o valor global anual de R$ 10 milhões, bem como na hipótese de contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento fundamental na fase de planejamento de uma contratação pública. Ele serve para analisar a viabilidade técnica e econômica da solução que a Administração Pública pretende adquirir, justificando a necessidade e definindo os requisitos essenciais antes mesmo de se iniciar a licitação.
- (A) Correta: O ETP é, de fato, elaborado na etapa de planejamento, antes da licitação e da aquisição. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 1º) estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve ser instruída com o ETP, e o Art. 18, § 2º, inciso VII, exige que ele contemple a justificativa para o parcelamento ou não da contratação.
- (B) Incorreta: O ETP é um documento interno da Administração Pública, utilizado para planejar e definir a contratação. Ele não é um documento a ser apresentado pelos licitantes na fase de habilitação. A armadilha aqui é confundir o ETP, que define a solução para a administração, com os documentos que os licitantes propõem como solução ou comprovam sua qualificação.
- (C) Incorreta: O ETP não substitui o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico (PB). Pelo contrário, o ETP é um dos documentos que subsidiam a elaboração do TR ou PB, que são os documentos que detalham a solução a ser contratada e servem de base para a licitação.
- (D) Incorreta: A exigibilidade do ETP não está condicionada a a contratação não estar prevista no plano de contratações anual. O ETP é um requisito geral para a maioria das contratações, independentemente de sua inclusão no plano anual, e sim, deve indicar o alinhamento com o planejamento da Administração.
- (E) Incorreta: Esta alternativa estabelece critérios arbitrários de valor e prazo que não correspondem à exigência legal do ETP. A Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade do ETP para a maioria das contratações, com algumas exceções pontuais (Art. 20, § 1º), mas não com base nesses limites cumulativos.
Fonte: FCC PMSP Analista TIC 2025 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.