Questão nº 23
Questão de Legislação de TIC · FCC PMSP Analista TIC 2025 (nº 23)
Em uma investigação policial, foi identificado que um programador desenvolveu e vendeu ferramentas para exploração de dispositivos informáticos, destinadas à violação de mecanismos de segurança. Essas ferramentas foram utilizadas por terceiros para a obtenção de informações sigilosas, mas não houve prejuízo econômico. De acordo com a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), esse programador responde por
- Ainvasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.
- Bprodução de programas para permitir invasões, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Cvenda de programas para permitir invasões, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Dinvasão de dispositivo informático, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, aumentada de um sexto a um terço, e multa.
- Eprodução e venda de programas para permitir invasões, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012) pune não apenas a invasão de dispositivos informáticos, mas também a criação e comercialização de ferramentas (programas) destinadas a facilitar essas invasões, mesmo que o desenvolvedor não seja o invasor direto.
- (A) Incorreta: O programador não realizou a invasão diretamente, mas sim desenvolveu e vendeu as ferramentas para tal. A pena indicada também não corresponde ao crime de invasão para obtenção de informações sigilosas.
- (B) Incorreta: Embora a "produção de programas para permitir invasões" seja uma das ações do programador, a alternativa não inclui a "venda" (que também foi feita). Além disso, a pena de detenção de 3 meses a 1 ano era a pena original para o caput do Art. 154-A e, por extensão, para a produção/venda de ferramentas (Art. 154-A, § 3º, na redação original), mas o gabarito oficial indica uma pena diferente. Esta é a armadilha da banca: usar uma pena antiga ou incompleta para tentar confundir.
- (C) Incorreta: A alternativa menciona apenas a "venda" e não a "produção" (desenvolvimento) das ferramentas. A pena indicada também não corresponde ao previsto na lei para essa conduta.
- (D) Incorreta: O programador não cometeu o crime de "invasão de dispositivo informático" diretamente. Ele produziu e vendeu as ferramentas. A pena indicada também não se aplica ao caso.
- (E) Correta: O programador "desenvolveu" (produção) e "vendeu" as ferramentas, o que se enquadra perfeitamente na descrição "produção e venda de programas para permitir invasões". Essa conduta está prevista no Art. 154-A, § 1º (antigo § 3º) da Lei nº 12.737/2012. Embora a pena exata possa variar conforme a redação da lei ao longo do tempo (originalmente detenção de 3 meses a 1 ano, e atualmente reclusão de 1 a 4 anos para o caput e para o § 1º), a alternativa E apresenta a descrição mais completa e precisa da conduta do programador, e a pena de detenção de 6 meses a 2 anos é a indicada como correta pelo gabarito oficial para essa infração.
Fonte: FCC PMSP Analista TIC 2025 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.