Questão nº 70

Questão de Direito Penal · FCC PM-BA 2023 (nº 70)

FCC2023Soldado da Polícia Militar da Bahia (PMBA)Direito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Marina pedalava sua bicicleta em via pública, ocasião em que Carlos, pilotando sua motocicleta no mesmo local, aproximou-se da ciclista. Aproveitando-se da distração de Marina, Carlos passou sua mão nas nádegas da vítima, empreendendo, na sequência, fuga do local. Diante da situação hipotética acima mencionada, Carlos praticou em tese o crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica um ato de cunho sexual (um "ato libidinoso") contra outra pessoa, sem o consentimento dela, com o objetivo de satisfazer seu próprio desejo sexual, mas sem a intenção de forçar uma relação sexual completa.

(A) Correta: A importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal) ocorre quando há a prática de ato libidinoso (passar a mão nas nádegas) contra a vontade da vítima, sem a intenção de consumar um ato sexual mais grave como o estupro, mas sim de satisfazer a lascívia do agente.
(B) Incorreta: Assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal) exige uma relação de superioridade hierárquica ou ascendência (como chefe/empregado) e a finalidade de obter vantagem ou favor sexual, o que não se aplica ao caso.
(C) Incorreta: Tentativa de estupro (Art. 213 c/c Art. 14, II do Código Penal) exige a intenção de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso de natureza mais invasiva, e que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à vontade do agente. O ato de Carlos foi um toque rápido e fuga, sem a intenção de forçar um ato sexual completo. A armadilha da banca aqui é que ambos os crimes envolvem "ato libidinoso", mas na importunação sexual o toque é o fim em si mesmo para satisfazer a lascívia, enquanto no estupro (ou tentativa) o ato libidinoso seria parte de um esforço para forçar a vítima a um ato sexual mais grave, o que não ocorreu.
(D) Incorreta: Estupro consumado (Art. 213 do Código Penal) requer que o agente constranja a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso de natureza mais invasiva, e que este ato se consume. O cenário não descreve violência/ameaça nem a consumação de tal ato.
(E) Incorreta: "Estupro privilegiado" não é uma figura penal existente no Código Penal brasileiro.

Fonte: FCC PM-BA 2023 Soldado da Polícia Militar da Bahia (PMBA) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho