Questão nº 66
Questão de Direito Penal · FCC PM-BA 2023 (nº 66)
Pedro e Paulo praticaram crime de furto em concurso de pessoas, tendo o delito chegado ao conhecimento das autoridades. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, Pedro, sem o conhecimento de Paulo, restituiu o objeto furtado. O juiz da comarca ainda não analisou a denúncia. Diante da situação hipotética acima mencionada,
- APedro e Paulo não terão qualquer benefício, pois a restituição se deu após a denúncia.
- Bsomente Pedro fará jus à causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior.
- CPedro e Paulo fazem jus à causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior. (alternativa correta)
- DPedro e Paulo fazem jus ao benefício de redução da pena relativa à desistência eficaz.
- Esomente Pedro fará jus à causa de diminuição relativa à desistência eficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Arrependimento Posterior é um benefício legal que diminui a pena de quem, em crimes sem violência ou grave ameaça, repara o dano ou devolve o objeto furtado antes que a denúncia seja aceita pelo juiz.
(A) Incorreta: A restituição ocorreu após o oferecimento da denúncia, mas antes do seu recebimento pelo juiz. O prazo legal para o arrependimento posterior é "até o recebimento da denúncia", portanto, o benefício ainda é aplicável.
(B) Incorreta: Em crimes praticados em concurso de pessoas, o benefício do arrependimento posterior, por ser uma circunstância de caráter objetivo (relacionada à reparação do dano), comunica-se a todos os coautores, mesmo que apenas um tenha realizado a restituição.
(C) Correta: O crime de furto é cometido sem violência ou grave ameaça. A restituição ocorreu antes do recebimento da denúncia pelo juiz, cumprindo o requisito temporal do Art. 16 do Código Penal. Além disso, por se tratar de uma circunstância objetiva (reparação do dano), o benefício se estende a ambos os agentes que praticaram o crime em concurso de pessoas, mesmo que apenas um tenha efetuado a restituição.
(D) Incorreta: A desistência eficaz (Art. 15 do CP) ocorre quando o agente impede voluntariamente a consumação do crime após iniciar a execução. No caso, o furto já foi consumado (o objeto foi furtado), e a restituição se deu após a consumação, caracterizando arrependimento posterior, não desistência eficaz.
(E) Incorreta: A desistência eficaz não se aplica, pois o crime já havia sido consumado. Armadilha: A banca tenta confundir institutos semelhantes. A desistência eficaz ocorre antes da consumação do crime, enquanto o arrependimento posterior ocorre após a consumação, mas antes do recebimento da denúncia.
Fonte: FCC PM-BA 2023 Soldado da Polícia Militar da Bahia (PMBA) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.