Questão nº 56
Questão de Direitos Humanos · FCC PM-BA 2023 (nº 56)
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
- Atodo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção, salvo se fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença a pessoa.
- Bninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo em período de guerra declarada de acordo com as leis de caráter nacional e internacional.
- Ctodo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, ainda que a perseguição seja motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
- Dninguém será mantido em escravidão ou servidão, sendo a escravidão e o tráfico de escravos proibidos em todas as suas formas. (alternativa correta)
- Eninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito, admitindo-se apenas a imposição de pena mais grave do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso, se previsto em norma de direito internacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento fundamental que estabelece os direitos básicos e as liberdades que todo ser humano deve ter, independentemente de onde viva ou quem seja. Ela serve como um ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações.
(A) Incorreta: A DUDH afirma que os direitos e liberdades são para todos sem distinção de qualquer espécie, e isso inclui o status político, jurídico ou internacional do país. A alternativa inverte o sentido ao dizer "salvo se fundada", criando uma exceção que não existe na Declaração. A armadilha da banca está em adicionar uma condição que anula a universalidade do direito.
(B) Incorreta: A proibição de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é absoluta na DUDH (Artigo 5º), sem qualquer exceção, nem mesmo em tempos de guerra. A parte "salvo em período de guerra" é uma armadilha, pois a DUDH não prevê tal exceção.
(C) Incorreta: O direito de asilo existe, mas a DUDH (Artigo 14, parágrafo 2º) explicitamente exclui casos de perseguição motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. A alternativa generaliza o direito de asilo, ignorando essas importantes exceções.
(D) Correta: O Artigo 4º da DUDH afirma claramente: "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas." Esta alternativa reproduz fielmente o texto da Declaração.
(E) Incorreta: A DUDH (Artigo 11, parágrafo 2º) estabelece o princípio da não retroatividade da lei penal mais grave, ou seja, ninguém pode ser punido por algo que não era crime na época, e a pena não pode ser mais grave do que a aplicável no momento do delito. A alternativa erra ao admitir a imposição de uma "pena mais grave", o que é o oposto do que a Declaração prevê.
Fonte: FCC PM-BA 2023 Soldado da Polícia Militar da Bahia (PMBA) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.