Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 40)
À luz da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, a remoção e a redistribuição de servidor público, embora assemelhadas por consistirem no deslocamento de servidor, distinguem-se em que
- Aa redistribuição cabe exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, enquanto a remoção tem cabimento noutras hipóteses. (alternativa correta)
- Ba remoção para outra localidade independe de interesse público fundamentado, enquanto a redistribuição depende, sim, de interesse público devidamente fundamentado.
- Ca redistribuição se opera de ofício, enquanto a remoção apenas a pedido do servidor.
- Da remoção opera-se com mudança de quadro, enquanto a redistribuição sem mudança de quadro.
- Ena remoção tal deslocamento se opera com o respectivo cargo, enquanto na redistribuição o mesmo é efetuado sem o respectivo cargo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Remoção e redistribuição são formas de movimentar servidores públicos. A remoção é o deslocamento do servidor junto com seu cargo dentro do mesmo órgão ou para outro, enquanto a redistribuição é o deslocamento do cargo (ocupado ou vago) para outro órgão, levando o servidor junto, com o objetivo principal de ajustar a lotação de pessoal.
(A) Correta: A redistribuição, conforme o Art. 36, parágrafo único, da LCE 04/1990, ocorre exclusivamente para ajustar os quadros de pessoal às necessidades dos serviços. Já a remoção (Art. 35, § 1º) possui diversas hipóteses, como interesse da administração, pedido do servidor, acompanhamento de cônjuge ou motivos de saúde, que vão além do simples ajuste de quadros.
(B) Incorreta: A remoção de ofício depende do interesse público (Art. 35, § 1º, I). Embora existam casos de remoção a pedido que independem do interesse da administração (Art. 35, § 1º, III), a afirmação de que toda remoção independe é falsa.
(C) Incorreta: A remoção não se opera apenas a pedido do servidor; ela também pode ocorrer de ofício, no interesse da administração (Art. 35, § 1º, I).
(D) Incorreta: Tanto a remoção quanto a redistribuição ocorrem "no âmbito do mesmo Poder" (Art. 35 e 36), ou seja, sem mudança para um quadro de pessoal de outro Poder ou entidade externa. A distinção não reside na "mudança de quadro" nesse sentido.
(E) Incorreta: Esta alternativa inverte os conceitos. Na remoção, o deslocamento se opera com o respectivo cargo (Art. 35). Na redistribuição, o deslocamento é do cargo (ocupado ou vago), e o servidor o acompanha (Art. 36), ou seja, não é "sem o respectivo cargo", mas sim o cargo é o objeto principal da movimentação. Essa é uma armadilha comum que troca as definições.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Técnico – PGE - Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.