Questão nº 10
Questão de Língua Portuguesa · FCC MPE-PI 2025 (nº 10)
Atenção: Considere o texto a seguir para responder às questões de números 6 a 10.
A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo.
Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.
Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEI) ou como autônomos.
Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.
A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do gênero relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsia ora analisada.
Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.
Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.
(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)
Considere o trecho:
Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação.
Sem prejuízo para a correção e para as relações de sentido estabelecidas na frase, o termo sublinhado pode ser substituído por:
Este texto de apoio vale também pra questão nº 6, questão nº 7, questão nº 8, questão nº 9.
- Acuja inexistência
- Bna inexistência
- Cà inexistência
- Dque inexiste (alternativa correta)
- Eque inexistiam
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para substituir um termo mantendo o sentido e a correção gramatical, precisamos entender a função sintática e o significado do termo original na frase, buscando uma estrutura equivalente. No caso, "inexistir" é um infinitivo que atua como objeto direto do verbo "afirmam".
- (A) Incorreta: "cuja inexistência" introduziria um pronome relativo de posse ("cuja") que não se encaixa na regência do verbo "afirmam" ("afirmar algo"). Além disso, "inexistência" é um substantivo, e a estrutura não formaria uma oração com o mesmo sentido.
- (B) Incorreta: "na inexistência" forma uma locução prepositiva ("em + a inexistência") que não é compatível com a regência direta do verbo "afirmam". "Afirmar em algo" não tem o mesmo sentido de "afirmar que algo acontece".
- (C) Incorreta: "à inexistência" também forma uma locução prepositiva ("a + a inexistência") que não se alinha com a regência do verbo "afirmam". "Afirmar a algo" é gramaticalmente incorreto neste contexto.
- (D) Correta: "que inexiste" forma uma oração subordinada substantiva objetiva direta ("afirmam [o quê?] que inexiste..."), que funciona como objeto direto do verbo "afirmam", exatamente como o infinitivo "inexistir" na frase original. O verbo "inexiste" (presente do indicativo) concorda com o sujeito "qualquer tipo de subordinação" e mantém o sentido de uma afirmação sobre uma realidade presente ou atemporal.
- (E) Incorreta: "que inexistiam" também forma uma oração subordinada substantiva objetiva direta, mas o verbo "inexistiam" está no pretérito imperfeito. Embora gramaticalmente possível em outros contextos, aqui ele altera o tempo verbal da afirmação. A frase original, com o infinitivo "inexistir" após "afirmam" (presente), sugere uma afirmação sobre uma condição atual ou geral, que é melhor representada pelo presente do indicativo "inexiste". O uso do imperfeito ("inexistiam") indicaria uma ação passada contínua ou habitual, que não é o foco da afirmação presente das empresas. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora por manter a estrutura de oração subordinada, mas o erro está na mudança do tempo verbal, que altera sutilmente o sentido da afirmação.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.