Questão nº 49
Questão de Políticas de Assistência no Sistema Prisional · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 49)
FCC2018Educador Social PenitenciárioPolíticas de Assistência no Sistema Prisional
Gabarito: Ever comentário ↓
A remição pelo estudo
- Aé vedada no cumprimento de pena em regime aberto.
- Bprevalece sobre a remição pelo trabalho, pois são incompatíveis entre si.
- Cé contada em dobro para presos primários e de bons antecedentes que tenham bom comportamento prisional.
- Dé contada pela metade em caso de metodologia de ensino à distância ou de mera leitura.
- Eé acrescida de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A remição pelo estudo é um benefício legal que permite ao preso diminuir o tempo de sua pena (ser "remido") ao participar de atividades educacionais, como forma de incentivo à ressocialização.
- (A) Incorreta: A Lei de Execução Penal (LEP) não veda a remição pelo estudo no regime aberto. Embora seja mais comum nos regimes fechado e semiaberto, a lei não impõe essa restrição, e a finalidade ressocializadora se mantém.
- (B) Incorreta: A remição pelo estudo e a remição pelo trabalho são compatíveis e podem ser somadas, conforme o § 5º do Art. 126 da LEP. Uma não prevalece sobre a outra.
- (C) Incorreta: A LEP (Art. 126) não prevê que a remição pelo estudo seja contada em dobro por ser primário, de bons antecedentes ou ter bom comportamento prisional. O cálculo é de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
- (D) Incorreta: A remição pelo estudo não é contada pela metade em caso de metodologia de ensino à distância. Pelo contrário, o § 8º do Art. 126 da LEP explicitamente inclui as atividades de educação a distância como válidas para a remição, sem qualquer redução na contagem. A armadilha aqui é sugerir que métodos menos "tradicionais" de estudo teriam valor reduzido, o que não é o caso da lei para EAD.
- (E) Correta: Conforme o § 6º do Art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP), o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 caso o condenado conclua o ensino fundamental, médio ou superior, ou ainda curso profissionalizante, durante o cumprimento da pena.
Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Educador Social Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.