Questão nº 9

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2025 (nº 9)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Constitucional
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Muito embora o controle concentrado de constitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal seja a estratégia mais utilizada na defesa de direitos, a Constituição do Estado de São Paulo estabelece mecanismos próprios para o controle de constitucionalidade de direito estadual e direito municipal, podendo ser um importante meio de defesa dos direitos dos grupos vulneráveis. Nesse âmbito, a Constituição estadual prevê que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O controle de constitucionalidade estadual é o processo pelo qual se verifica se leis e atos normativos (estaduais ou municipais) estão de acordo com a Constituição do Estado, garantindo que a legislação local respeite os princípios e regras da Carta Magna estadual.

(A) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 90, § 2º, inciso IV, da Constituição do Estado de São Paulo (CESP). Ele lista expressamente o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal como partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade por omissão, no âmbito de seu interesse, quando se tratar de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio da Constituição estadual.

(B) Incorreta: Embora o Art. 90, § 3º, da CESP preveja que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) deva ser ouvido e lhe caiba defender o ato impugnado em ação direta de inconstitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a função de defender a norma impugnada pertence à Advocacia Pública (no caso estadual, o Procurador-Geral do Estado), e não ao Ministério Público, que atua como fiscal da lei (custos legis). A "pegadinha" aqui é que, apesar de a Constituição Estadual prever essa atribuição ao PGJ, tal previsão é considerada inconstitucional pelo STF em face da Constituição Federal. Além disso, a CESP fala em "ser ouvido", não "citar".

(C) Incorreta: O Art. 90, § 4º, da CESP estabelece que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para as providências necessárias, ou, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. A alternativa erra ao afirmar que não há fixação de prazo.

(D) Incorreta: O Art. 94 da CESP (em consonância com o Art. 97 da CF) exige o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do seu Órgão Especial (não "Câmara Especial") para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. A alternativa menciona "maioria simples" e "Câmara Especial", o que está incorreto.

(E) Incorreta: O Art. 90, § 2º, da CESP lista os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade. O Procurador-Geral do Estado (PGE) não está entre eles. O PGE atua na defesa do ato ou texto impugnado, representando o Estado, mas não tem legitimidade para propor a ação.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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