Questão nº 88
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-SP 2025 (nº 88)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaPrincípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
Gabarito: Dver comentário ↓
As taxas ou as custas judiciais, as despesas com publicação na imprensa oficial, os honorários do advogado e do perito, dentre outros, estão abrangidos na gratuidade da justiça conforme expressamente previsto
- Apela Constituição Federal.
- Bpela Lei Federal nº 1.060/1950.
- Cpela Lei Complementar nº 80/1994.
- Dpelo Código de Processo Civil. (alternativa correta)
- Epela Súmula 481 do STJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A gratuidade da justiça é um direito que permite a pessoas sem condições financeiras acessarem o Poder Judiciário sem ter que pagar as despesas do processo, como taxas, custas e honorários, garantindo que a falta de recursos não impeça o acesso à justiça.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal garante o direito à assistência jurídica integral e gratuita (Art. 5º, LXXIV), mas não detalha expressamente quais despesas judiciais estão abrangidas.
- (B) Incorreta: A Lei Federal nº 1.060/1950, embora tenha regulamentado a assistência judiciária por muito tempo e listasse as despesas, foi revogada em grande parte pelo Código de Processo Civil de 2015, não sendo mais a fonte principal e atual para essa previsão. A pegadinha aqui é que muitos ainda associam essa lei ao tema, sem se atentar à sua revogação.
- (C) Incorreta: A Lei Complementar nº 80/1994 organiza a Defensoria Pública e assegura o direito à assistência jurídica por ela prestada, mas não especifica o rol de despesas abrangidas pela gratuidade da justiça no processo judicial.
- (D) Correta: O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu Art. 98, § 1º, lista expressamente as despesas que estão incluídas na gratuidade da justiça, como taxas, custas, despesas com publicação, honorários de advogado e perito, entre outros, sendo a fonte legal atual que detalha o alcance do benefício.
- (E) Incorreta: A Súmula 481 do STJ trata da concessão do benefício da justiça gratuita para pessoas jurídicas que comprovem impossibilidade de arcar com os custos, não detalhando as despesas que são abrangidas pela gratuidade.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.