Questão nº 49
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2023 (nº 49)
FCC2023Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico AdministrativoDireito Constitucional
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A lei penal pode retroagir apenas para
- Abeneficiar o réu. (alternativa correta)
- Bcriminalizar novas condutas.
- Caumentar a pena prevista.
- Djulgamento de crimes dolosos contra a vida.
- Eaplicação na execução penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A lei penal, em regra, não pode ser aplicada a fatos que aconteceram antes de sua criação (não retroage). A única exceção a essa regra é quando a nova lei beneficia o réu, ou seja, ela pode retroagir para melhorar a situação de quem cometeu um crime.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, XL) e o Código Penal (Art. 2º) estabelecem que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que se uma nova lei for mais branda (diminui a pena, descriminaliza a conduta, etc.), ela pode ser aplicada a fatos passados.
- (B) Incorreta: Criminalizar novas condutas e aplicá-las a fatos anteriores é expressamente proibido pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus), pois prejudicaria o réu. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno com a regra geral de que a lei não retroage, mas a pergunta busca a exceção a essa regra, que é justamente quando a lei beneficia o réu.
- (C) Incorreta: Aumentar a pena prevista para um crime e aplicar essa nova pena a fatos passados é proibido pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
- (D) Incorreta: A natureza do crime (doloso contra a vida) não altera a regra de retroatividade. Mesmo para crimes graves, a lei penal só pode retroagir se for para beneficiar o réu.
- (E) Incorreta: A lei penal pode retroagir na execução penal, mas apenas se for para beneficiar o condenado (ex: reduzir o tempo para progressão de regime). A simples "aplicação na execução penal" não é uma condição suficiente; o benefício ao réu continua sendo o critério.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.