Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2023 (nº 43)
FCC2023Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico AdministrativoDireito Constitucional
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Acerca da Administração Pública, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários e se relacionar a
- Amais de um emprego privativo de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. (alternativa correta)
- Bdois ou três cargos de professor, desde que na mesma unidade da federação.
- Cum cargo de professor com mais de um cargo de profissional de saúde.
- Ddois cargos de professor, quando se tratar de pessoas jurídicas públicas diversas.
- Emais de um emprego técnico, desde que um deles seja na Administração Indireta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A regra geral na Administração Pública é que ninguém pode ter mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada. As exceções a essa regra são expressamente previstas na Constituição Federal e sempre exigem que haja compatibilidade de horários entre os cargos.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, XVI, "c") permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. A expressão "mais de um" na alternativa, neste contexto, refere-se ao limite de dois permitido pela Constituição.
- (B) Incorreta: A Constituição (Art. 37, XVI, "a") permite a acumulação de dois cargos de professor, mas não de três. A condição "desde que na mesma unidade da federação" não é um requisito constitucional para a acumulação.
- (C) Incorreta: A Constituição permite um cargo de professor com outro técnico ou científico (Art. 37, XVI, "b"), ou dois cargos de saúde (Art. 37, XVI, "c"). Não há previsão para a acumulação de um cargo de professor com mais de um cargo de profissional de saúde.
- (D) Incorreta: A acumulação de dois cargos de professor é permitida (Art. 37, XVI, "a"). No entanto, a condição "quando se tratar de pessoas jurídicas públicas diversas" não é um requisito constitucional para essa permissão; a acumulação é permitida independentemente de serem na mesma ou em diferentes entidades, desde que haja compatibilidade de horários.
- (E) Incorreta: A Constituição (Art. 37, XVI, "b") permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Não há permissão para acumular "mais de um emprego técnico" (ou seja, dois ou mais cargos técnicos sem a presença de um cargo de professor). A menção à Administração Indireta é um distrator.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.