Questão nº 39

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2023 (nº 39)

FCC2023Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Compete privativamente à União legislar sobre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a repartição constitucional de competências legislativas: a Constituição define quais temas são de competência privativa da União (art. 22, CF/88), quais são concorrentes (União, Estados e DF, art. 24) e quais são reservadas aos Estados/Municípios. A pegadinha clássica é confundir temas que são de competência concorrente (onde a União só faz normas gerais) com os de competência privativa (onde só a União legisla, podendo delegar por lei complementar).

  • (A) Correta: É o gabarito. O art. 22, XXIV, CF/88 lista "diretrizes e bases da educação nacional" como competência privativa da União (legislar sobre o conteúdo, não sobre todo o sistema educacional, que é concorrente).
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: "Proteção à infância e juventude" está no art. 24, XV, CF/88 como competência concorrente (União faz normas gerais, Estados e DF suplementam), não privativa.
  • (C) Incorreta: A organização das polícias civis e militares é competência privativa dos Estados (art. 144, §1º e §6º, CF/88), e não da União. A União só legisla sobre normas gerais de organização das PMs (art. 22, XXI).
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: "Juntas comerciais" parecem tema federal, mas a organização das juntas comerciais é competência privativa dos Estados (art. 22, VII, CF/88, que dá à União só o direito de legislar sobre "registro público" – e as juntas são serviço estadual).
  • (E) Incorreta: "Defesa do solo e dos recursos naturais" é competência concorrente (art. 24, VI, CF/88), onde a União edita normas gerais, mas Estados e DF podem suplementar. Não é privativa.

Fonte: FCC DPE-AM 2023 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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