Questão nº 20
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2023 (nº 20)
Segundo expressa disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas, considera-se necessitado, para a referida lei,
- Ao usuário que declarar estar acometido de doença incurável que o impossibilite de laborar.
- Bo usuário que não seja alfabetizado e necessite de assistência jurídica integral em razão de sua maior vulnerabilidade.
- Caquele que esteja desempregado ao tempo da ação judicial a ser acompanhada por Defensor, independentemente de sua situação financeira.
- Daquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. (alternativa correta)
- Eaquele que esteja com seus dados registrados em entidades de cobrança de crédito que o impeçam de exercer direitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Necessitado, para a Defensoria Pública, é a pessoa que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de um processo judicial e os honorários de um advogado particular, sem que isso comprometa o sustento básico de sua família e o seu próprio. É a condição de carência econômica que garante o acesso à justiça gratuita.
(A) Incorreta: Embora uma doença grave possa gerar insuficiência de recursos, a condição de "necessitado" pela lei não se define pela enfermidade em si, mas pela consequente impossibilidade financeira.
(B) Incorreta: A falta de alfabetização é uma vulnerabilidade social, mas a definição legal de "necessitado" para a assistência jurídica gratuita foca na insuficiência de recursos financeiros, não na capacidade de leitura ou escrita.
(C) Incorreta: Estar desempregado é um fator que pode levar à necessidade, mas a lei exige a análise da situação financeira geral da pessoa, e não apenas o status de emprego, para determinar a insuficiência de recursos.
(D) Correta: Esta alternativa reflete a expressa disposição legal e o conceito fundamental de hipossuficiência (insuficiência de recursos) que qualifica alguém para receber assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública. A armadilha das outras alternativas é focar em situações que podem levar à necessidade (doença, desemprego, vulnerabilidade social) ou em sintomas de dificuldade financeira (restrição de crédito), mas que não são a definição legal direta e expressa da condição de necessitado. A lei exige a comprovação da incapacidade de arcar com os custos legais sem prejudicar o próprio sustento e o da família.
(E) Incorreta: Ter o nome registrado em cadastros de inadimplentes (entidades de cobrança de crédito) é um indicativo de dificuldade financeira, mas não é a definição legal e expressa de "necessitado" para fins de assistência jurídica gratuita. A lei foca na incapacidade de pagar os custos do processo e honorários.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.