Questão nº 18
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2023 (nº 18)
FCC2023Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico AdministrativoConhecimentos Jurídicos e Institucionais
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Improbidade administrativa, segundo a lei de referência, consiste na prática de
- Aato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública que importe em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. (alternativa correta)
- Bcrime de corrupção praticado por particular contra a Administração Pública, causando-lhe prejuízo.
- Cato que se inicia de forma regular e que, no curso de sua execução, mostra-se vantajoso para o agente público.
- Domissão consistente em não dar publicidade a ato público, mesmo que de forma culposa.
- Eabandonar o emprego por mais de 30 dias sem apresentar a devida justificativa, causando prejuízo ao serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A improbidade administrativa é quando um agente público (ou quem se beneficia disso) age de forma desonesta, ilegal ou contra os princípios da Administração Pública, causando prejuízo ao dinheiro público (erário) ou se enriquecendo ilicitamente.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve com precisão a essência da improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). A LIA classifica os atos de improbidade em três categorias principais: os que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (Art. 10), e os que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11). A alternativa abrange essas modalidades ao mencionar "ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública que importe em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário".
- (B) Incorreta: A improbidade administrativa é uma sanção civil e administrativa, não necessariamente um crime. Embora um ato de improbidade possa configurar um crime (como corrupção), os conceitos jurídicos são distintos e as esferas de responsabilização são independentes. Além disso, a improbidade pode ser praticada por agentes públicos e não apenas por particular. A armadilha aqui é confundir a esfera penal com a civil/administrativa e restringir o sujeito ativo.
- (C) Incorreta: A improbidade não se inicia "de forma regular". Ela é, por sua natureza, um ato ilegal, imoral ou desonesto desde sua concepção ou execução, visando um benefício indevido ou causando prejuízo. A ideia de que "se mostra vantajoso para o agente público" é uma consequência, mas a origem do ato não é regular.
- (D) Incorreta: A omissão em dar publicidade a ato público pode, sim, configurar improbidade (atentado aos princípios, Art. 11 da LIA). No entanto, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a LIA exige dolo (intenção) para a maioria dos atos de improbidade, especialmente os que atentam contra os princípios. A menção a "mesmo que de forma culposa" (negligente) torna esta alternativa incorreta, pois a improbidade por violação de princípios, em regra, exige a intenção de violar o princípio.
- (E) Incorreta: Abandonar o emprego é uma falta disciplinar grave que pode levar à demissão do servidor público, mas não se enquadra diretamente como um ato de improbidade administrativa nos termos da LIA. A improbidade envolve um desvio de conduta mais grave, com impacto direto no erário, enriquecimento ilícito ou violação gravíssima dos princípios, geralmente com dolo.
Fonte: FCC DPE-AM 2023 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.