Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2021 (nº 37)

FCC2021Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

São hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos previstas na Constituição Federal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os direitos políticos são a capacidade do cidadão de participar da vida do país, seja votando (sufrágio) ou sendo votado (elegibilidade). A perda significa que esses direitos são retirados de forma definitiva, enquanto a suspensão é uma retirada temporária, podendo ser recuperados depois. As hipóteses estão listadas no Art. 15 da Constituição Federal.

(A) Incorreta: A existência de processo criminal em andamento não suspende nem perde direitos políticos; a suspensão ocorre apenas com condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III). A condenação por improbidade administrativa, sim, suspende os direitos políticos (Art. 15, V). A armadilha da banca aqui é misturar um item correto com um incorreto que se parece muito com o correto, mas falta o requisito fundamental do "trânsito em julgado".
(B) Correta: O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos (Art. 15, I). A incapacidade civil absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos (Art. 15, II). Ambas as hipóteses estão expressamente previstas na Constituição Federal.
(C) Incorreta: A ausência de alistamento militar obrigatório não é causa de perda ou suspensão de direitos políticos prevista no Art. 15 da CF. A decretação de prisão civil por débitos alimentares também não suspende os direitos políticos.
(D) Incorreta: A perda da nacionalidade, em geral, implica a perda dos direitos políticos, mas a Constituição especifica "cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado" (Art. 15, I). A condenação em processo por apuração de ato infracional não suspende direitos políticos, pois atos infracionais são cometidos por adolescentes e não resultam em condenação criminal para fins de Art. 15, III.
(E) Incorreta: A inclusão de débito na Dívida Ativa da União não é causa de perda ou suspensão de direitos políticos. A incapacidade civil relativa não suspende os direitos políticos; a Constituição exige a incapacidade civil absoluta (Art. 15, II).

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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