Questão nº 15
Questão de Língua Portuguesa · FCC DPE-AM 2017 (nº 15)
FCC2017Analista Social de Defensoria - Especialidade PsicologiaLíngua Portuguesa
Gabarito: Bver comentário ↓
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.
- AÉ comum que nos irritamos com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele.
- BConquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. (alternativa correta)
- CAfim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão.
- DSe alguém se dispor a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato.
- ECaso alguém se abstenha de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito à réplicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O segredo é que a banca testa se você domina a norma culta da concordância, regência e o uso dos conectivos. A frase correta usa a conjunção "conquanto" (que significa "embora") e mantém a próclise (pronome antes do verbo) obrigatória após palavra negativa ("não"). As erradas misturam tempos verbais, usam preposições erradas ou trocam o sentido do conectivo.
- (A) Incorreta: O verbo "provir" exige a preposição "de", então o correto seria "que provém do outro" (e não "provir"). Além disso, a concordância temporal está errada: "É comum que nos irritamos" deveria ser "É comum que nos irritemos" (presente do subjuntivo após "que").
- (B) Correta: A frase está perfeita. "Conquanto" (= embora) introduz uma ideia de concessão e exige o verbo no subjuntivo ("não nos furtemos"). A segunda oração usa a ênclise correta ("irrita-nos") e a regência do verbo "exercer" está certa ("exercerem esse mesmo direito").
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é dupla. Primeiro, o correto é "A fim de" (separado), e não "Afim de". Segundo, a regência do verbo "abrir mão" exige a preposição "de", mas a construção "de cuja não se pode" está errada; o certo seria "condição da qual não se pode abrir mão".
- (D) Incorreta: O erro está na conjugação. Após "Se", o verbo deve ir para o futuro do subjuntivo: "Se alguém se dispuser a ignorar" (e não "se dispor"). Além disso, "incorrerá literalmente em grave pena" é redundante e o termo "literalmente" é desnecessário.
- (E) Incorreta: A pegadinha está na concordância e na crase. O correto seria "sem direito a réplicas" (sem crase, pois "réplicas" é plural e não se usa crase antes de palavra plural genérica). Além disso, "julgá-lo" está correto, mas a frase como um todo fica ambígua: quem julga sem direito à réplica? O sujeito de "julgá-lo" é "o outro", mas a estrutura sugere que o "alguém" que se absteve é quem fica sem réplica, o que é logicamente confuso.
Fonte: FCC DPE-AM 2017 Analista Social de Defensoria - Especialidade Psicologia (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.