Questão nº 39
Questão de Língua Portuguesa · FCC CMFOR 2019 (nº 39)
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira − “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)
Considere as afirmações abaixo.
I. De acordo com a autora, o texto do projeto apresentado à Câmara era ambíguo.
II. Os defensores do projeto argumentavam que o direito à propriedade não era um direito legítimo.
III. Os opositores do projeto argumentavam que este contrariava um direito assegurado pela Constituição.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII. (alternativa correta)
- BI.
- CII.
- DI e II.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A questão testa se você consegue distinguir o que o texto realmente afirma daquilo que é uma inferência sua ou um exagero. Você deve ler cada afirmação e verificar se ela está literalmente apoiada nas palavras da autora, sem "completar" o sentido.
- (A) Correta: A afirmação III é exatamente o que os opositores diziam: o projeto era "uma intromissão indébita" e "ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição". O texto confirma isso palavra por palavra.
- (B) Incorreta: A afirmação I é falsa porque o texto não diz que o projeto era "ambíguo". Ele diz que o projeto era considerado "avançado demais" para uns e "tímido" para outros, o que é diferente de ser ambíguo (que teria dois sentidos ou interpretações possíveis).
- (C) Incorreta: A afirmação II é falsa e é a pegadinha clássica. Os defensores não diziam que o "direito à propriedade" era ilegítimo em geral; eles diziam que invocar esse direito para defender a escravidão era ilegítimo, pois a "propriedade de escravos" era uma "monstruosa violação do direito natural". A armadilha está em generalizar: eles atacavam o uso do direito de propriedade naquele caso específico, não o direito em si.
- (D) Incorreta: Como I e II são falsas, esta opção que junta as duas também é falsa.
- (E) Incorreta: Como II é falsa, esta opção que junta II e III também é falsa, mesmo que III seja verdadeira.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Revisor (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.