Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 23)

FCC2019Assistente Legislativo - Assistente AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Alberto, agente público, por omissão culposa causou lesão ao erário e ao patrimônio de entidade que recebe subvenção de órgão público, gerando, para si, enriquecimento ilícito. Em consonância com a Lei nº 8.429/1992,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) busca coibir condutas de agentes públicos que causem prejuízo ao patrimônio público ou que resultem em enriquecimento ilícito, estabelecendo a obrigação de ressarcir o dano e a perda dos bens adquiridos de forma indevida.

  • (A) Incorreta: O ressarcimento do dano é sempre devido quando há prejuízo ao erário, e a LIA expressamente abrange o patrimônio de entidades que recebem subvenção de órgãos públicos (Art. 1º, § 5º).
  • (B) Incorreta: Há uma limitação específica para a sanção patrimonial quando o dano atinge entidades que recebem subvenção pública (Art. 1º, § 5º da LIA), e a suspensão dos direitos políticos para enriquecimento ilícito é de 8 a 12 anos (Art. 12, I, IV da LIA), não dois anos.
  • (C) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se tanto a condutas comissivas (ações) quanto omissivas (omissões), não havendo restrição apenas a atos comissivos.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha alterado a LIA para exigir dolo para a caracterização de todos os atos de improbidade, a questão afirma que houve "enriquecimento ilícito" (Art. 9º da LIA), o que, por sua própria natureza, sempre pressupõe a intenção (dolo) do agente de obter vantagem indevida. Portanto, a premissa de que a conduta "não foi dolosa" é contradita pelo resultado de enriquecimento ilícito, tornando o ressarcimento e a perda dos bens devidos.
  • (E) Correta: O ressarcimento do dano é uma consequência obrigatória da prática de ato de improbidade. Conforme o Art. 1º, § 5º da LIA, quando o ato de improbidade é praticado contra o patrimônio de entidade que recebe subvenção, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Além disso, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio é uma sanção específica para o enriquecimento ilícito (Art. 12, I da LIA).

Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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