Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 47)
FCC2019Analista Legislativo - Desenvolvedor de SistemasDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ato vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os elementos, não deixando margem de escolha para o administrador público. Já o ato discricionário permite ao administrador uma margem de escolha dentro dos limites legais, para decidir o que é mais conveniente e oportuno para o interesse público.
- (A) Incorreta: O ato vinculado não oferece poder de escolha ao administrador; ele deve praticá-lo conforme a lei. Além disso, nenhum ato administrativo, nem mesmo o discricionário, pode ser praticado se não estiver previsto em lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário. O regramento jurídico (a lei) confere ao administrador a possibilidade de opção (margem de escolha), mas sempre observando os limites que a própria lei estabelece. Assim, a atuação não é totalmente livre, mas sim uma escolha dentro de parâmetros legais de conveniência e oportunidade.
- (C) Incorreta: A alternativa inverte as definições. Atos vinculados são aqueles sem margem de liberdade, enquanto atos discricionários são aqueles com margem de liberdade de decisão, dentro dos limites legais.
- (D) Incorreta: O administrador público nunca tem "total liberdade de atuação". Mesmo na defesa do interesse público, ele está sempre adstrito ao princípio da legalidade, ou seja, só pode fazer o que a lei permite e nos termos que ela estabelece, mesmo em atos discricionários.
- (E) Incorreta: A existência de "algum limite" não define um ato como vinculado; atos discricionários também têm limites (legais, de finalidade, etc.). A parte que diz que o ato discricionário "não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei" está errada, pois todos os atos administrativos estão sujeitos a limites legais (não apenas constitucionais) e nenhum ato pode ser praticado se não for previsto em lei.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Desenvolvedor de Sistemas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.