Questão nº 67

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 67)

CESGRANRIO2017Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seus empregados a alíquota referente à contribuição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não a repassava aos cofres da União, dentro da forma e do prazo legal estabelecidos.

Essa atitude do empregador caracteriza o seguinte ilícito penal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Apropriação indébita previdenciária é o crime do empregador que desconta o INSS do salário do trabalhador, mas não repassa esse valor à Previdência Social no prazo legal. A diferença para a apropriação indébita simples é que aqui o dinheiro tem destinação previdenciária obrigatória — o agente não se apropria de um bem qualquer, mas de verba que já nasce com caráter de tributo.

  • (A) Incorreta: Apropriação indébita simples exige que o agente receba o bem de forma legítima e depois se recuse a devolvê-lo; no caso, o valor descontado é tributo previdenciário, o que atrai o tipo penal específico, não o genérico.
  • (B) Incorreta: Dano qualificado exige destruição ou deterioração de coisa alheia; aqui não há dano material a patrimônio físico, e sim retenção de valores.
  • (C) Incorreta: Esbulho possessório é crime contra a posse (invasão ou esbulho de imóvel), sem qualquer relação com retenção de contribuições.
  • (D) Incorreta: Não existe no Código Penal um tipo chamado "apropriação indébita trabalhista"; a retenção de contribuições é capitulada como apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), e não como modalidade trabalhista.
  • (E) Correta: O empregador, ao descontar o INSS e não repassar à União, pratica exatamente o crime do art. 168-A do CP — apropriação indébita previdenciária — pois a conduta é específica: reter contribuição descontada do segurado, destinada à Previdência Social.

Armadilha da banca: a letra (A) é o distrator mais tentador, porque o nome "apropriação indébita" parece genérico e suficiente. Mas a banca quer que você perceba que, quando o bem é contribuição previdenciária, há um tipo penal próprio e mais grave, que prevalece sobre o tipo simples. Memorize: descontou e não repassou INSS = apropriação indébita previdenciária, nunca a simples.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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