Questão nº 66

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 66)

CESGRANRIO2017Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a legislação em vigor, é facultada às operadoras de planos de saúde a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.

Entretanto, se a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento e a operadora, na forma do contrato, devem respeitar a seguinte determinação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Quando o plano de saúde troca o hospital no meio da sua internação (por vontade da operadora, não por culpa sua), a lei protege o consumidor: o hospital antigo tem que te manter internado e o plano tem que continuar pagando até o médico dizer que você pode ter alta. Isso evita que você seja "jogado na rua" ou tenha que pagar a conta sozinho por um problema que não criou.

  • (A) Incorreta: As obrigações contratuais continuam valendo; a lei impede que ambos se livrem da responsabilidade com o paciente internado.
  • (B) Incorreta: A operadora não se dispensa de pagar; ela é obrigada a arcar com as despesas até a alta, exatamente para proteger o consumidor.
  • (C) Correta: O hospital mantém a internação e a operadora paga as despesas até a alta hospitalar, a critério médico. Essa é a proteção legal ao paciente em meio ao tratamento.
  • (D) Incorreta: O hospital não pode se desobrigar de manter a internação; ele tem o dever de continuar cuidando do paciente até a alta.
  • (E) Incorreta: A transferência imediata não é a regra; o que a lei exige é a continuidade do tratamento no mesmo local, com pagamento garantido, até a alta médica.

Armadilha da banca na (B): A pegadinha está em inverter a obrigação: ela diz que o hospital mantém a internação (correto), mas afirma que a operadora fica dispensada de pagar. O aluno que lê rápido pensa "ah, o hospital cuida e o plano não paga, faz sentido" — mas é o oposto: a operadora tem que pagar, não pode se eximir. A banca trocou "obrigada a pagar" por "dispensada de pagar" para confundir quem não fixou o conceito de que o ônus financeiro é sempre da operadora durante a internação.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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