Questão nº 64
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 64)
Ao requerer autorização de funcionamento junto ao órgão competente, uma determinada operadora de planos privados de assistência à saúde omitiu-se em informar a descrição pormenorizada de suas instalações, os equipamentos destinados à prestação de serviços e a especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, inclusive com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
Assim sendo, e de acordo com a Lei nº 9.656/1998 e posteriores alterações, fica a referida operadora
- Aautorizada a funcionar, desde que apresente a documentação pendente no prazo de 15 dias.
- Bautorizada a funcionar parcialmente, até que complemente o restante da documentação.
- Cimpedida de funcionar até que apresente a documentação pendente, no prazo estabelecido pela autoridade competente. (alternativa correta)
- Dimpedida de proceder a internações e cirurgias eletivas.
- Eimpedida de proceder a atendimentos emergenciais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A lei exige que a operadora comprove, antes de funcionar, que tem estrutura física, equipamentos e profissionais qualificados. A omissão dessas informações significa que ela não comprovou sua capacidade de operar, então a autorização é negada até que a documentação seja apresentada e aceita. O "prazo" citado na lei é o que a autoridade sanitária (ANS) dá para a empresa se regularizar, mas o funcionamento não pode começar antes disso.
- (A) Incorreta: A lei não concede autorização automática com prazo de 15 dias para complementar documentos; a autorização só existe após a análise completa e aprovação da documentação.
- (B) Incorreta: Não existe "funcionamento parcial" para operadora de saúde; ou ela está habilitada para operar, ou está impedida, pois a falta de comprovação de estrutura afeta a segurança de todos os beneficiários.
- (C) Correta: A operadora fica impedida de funcionar até que apresente a documentação pendente, no prazo fixado pela autoridade competente (ANS), pois a autorização é condicionada à comprovação prévia de todos os requisitos legais.
- (D) Incorreta: A proibição não se limita a internações e cirurgias eletivas; ela atinge todas as atividades da operadora, pois a falta de autorização de funcionamento invalida a operação como um todo.
- (E) Incorreta: A proibição também não se limita a atendimentos emergenciais; sem autorização, a operadora não pode oferecer nenhum tipo de assistência, pois não é legalmente reconhecida como operadora de planos de saúde.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.