Questão nº 58
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 58)
Um empregado de determinada empresa pretende rescindir o seu contrato de trabalho para exercer atividades autônomas.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, no momento da rescisão, o empregador deve fornecer a esse empregado a cópia autêntica do
- Acontrato de trabalho
- Bcontracheque
- Cmaterial de trabalho
- Dlaudo pericial de saúde
- Eperfil profissiográfico (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne dados administrativos, resultados de monitorização ambiental e informações sobre exposição a agentes nocivos. Na rescisão, ele é obrigatório porque serve como prova para o trabalhador requerer aposentadoria especial ou outros benefícios previdenciários no futuro, mesmo que ele vá trabalhar como autônomo.
- (A) Incorreta: O contrato de trabalho é um documento que o empregado já possui ou pode solicitar a qualquer momento, mas não é o documento técnico previdenciário que a lei exige na rescisão para comprovar condições de trabalho.
- (B) Incorreta: O contracheque é um comprovante de pagamento mensal, não tem relação com a caracterização de agentes nocivos ou condições ambientais de trabalho, sendo irrelevante para o fim previdenciário.
- (C) Incorreta: Material de trabalho é um termo genérico e não corresponde a nenhum documento legal obrigatório na rescisão; a lei exige um documento formal com valor jurídico e técnico.
- (D) Incorreta: O laudo pericial de saúde é um documento produzido pelo INSS ou por médico perito para avaliar incapacidade, não é um documento que o empregador deva fornecer na rescisão (o empregador fornece o PPP, que é baseado no LTCAT, não no laudo pericial de saúde).
- (E) Correta: O perfil profissiográfico (PPP) é o documento que o empregador é obrigado a fornecer na rescisão, conforme a Lei nº 8.213/1991, pois ele registra a história laboral e a exposição a agentes nocivos, garantindo ao trabalhador o direito de comprovar atividade especial perante o INSS, mesmo após virar autônomo.
Armadilha da banca na letra D: O distrator mais tentador é o laudo pericial de saúde, pois o aluno confunde "saúde do trabalhador" com "perfil profissiográfico". A pegadinha está em associar a palavra "saúde" ao contexto de Medicina do Trabalho, mas o laudo pericial é um documento do INSS para avaliar incapacidade, enquanto o PPP é um documento administrativo da empresa que descreve as condições ambientais de trabalho, não o estado de saúde do empregado.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.