Questão nº 41
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 41)
A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
- Ao número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 9.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real cada movimento de pressão sobre o teclado.
- Bo empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie. (alternativa correta)
- Co tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas.
- Dnas atividades de entrada de dados, deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 60 minutos trabalhados.
- Equando do retorno ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques não deverá ser em níveis superiores a 9.000 toques por hora trabalhada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A NR-17 (Ergonomia) proíbe que a empresa use a contagem individual de toques no teclado como ferramenta de controle, remuneração ou vantagem. Isso porque essa prática incentiva a velocidade excessiva, causando LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos) e estresse. A norma não define um número máximo de toques por hora (isso é negociado em acordo coletivo), mas sim veda a avaliação individual para punir ou premiar.
- (A) Incorreta: O limite de 9.000 toques/hora não existe na NR-17; a norma apenas veda a avaliação individual, e o número máximo de toques, se houver, é definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- (B) Correta: É exatamente o que diz o item 17.6.4 da NR-17: é proibido qualquer sistema de avaliação baseado no número individual de toques (inclusive automatizado) para fins de remuneração ou vantagens, pois isso força o trabalhador a acelerar o ritmo e adoecer.
- (C) Incorreta: A NR-17 não fixa um limite de 6 horas para entrada de dados. Ela determina que, em atividades de digitação, o tempo efetivo de trabalho não pode exceder 5 horas (com pausas), e não 6.
- (D) Incorreta: A pausa correta é de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (não 60), e não "no mínimo" — é uma pausa obrigatória, não cumulativa, para descanso das mãos e dos olhos.
- (E) Incorreta: A NR-17 não menciona esse retorno com limite de 9.000 toques. O que existe é a recomendação de adaptação gradual da carga de trabalho após afastamento, mas sem fixar número de toques, pois isso é negociado coletivamente.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.