Questão nº 41

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 41)

CESGRANRIO2017Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A NR-17 (Ergonomia) proíbe que a empresa use a contagem individual de toques no teclado como ferramenta de controle, remuneração ou vantagem. Isso porque essa prática incentiva a velocidade excessiva, causando LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos) e estresse. A norma não define um número máximo de toques por hora (isso é negociado em acordo coletivo), mas sim veda a avaliação individual para punir ou premiar.

  • (A) Incorreta: O limite de 9.000 toques/hora não existe na NR-17; a norma apenas veda a avaliação individual, e o número máximo de toques, se houver, é definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • (B) Correta: É exatamente o que diz o item 17.6.4 da NR-17: é proibido qualquer sistema de avaliação baseado no número individual de toques (inclusive automatizado) para fins de remuneração ou vantagens, pois isso força o trabalhador a acelerar o ritmo e adoecer.
  • (C) Incorreta: A NR-17 não fixa um limite de 6 horas para entrada de dados. Ela determina que, em atividades de digitação, o tempo efetivo de trabalho não pode exceder 5 horas (com pausas), e não 6.
  • (D) Incorreta: A pausa correta é de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (não 60), e não "no mínimo" — é uma pausa obrigatória, não cumulativa, para descanso das mãos e dos olhos.
  • (E) Incorreta: A NR-17 não menciona esse retorno com limite de 9.000 toques. O que existe é a recomendação de adaptação gradual da carga de trabalho após afastamento, mas sem fixar número de toques, pois isso é negociado coletivamente.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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