Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 59)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Sr. S apresenta exceção de incompetência em processo que tramita na 88a Vara do Trabalho, sediada no município de Aires.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a decisão seja terminativa, caberá o seguinte recurso:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: No processo do trabalho, quando o juiz acolhe uma exceção de incompetência e extingue o processo sem julgar o mérito (decisão terminativa), o recurso cabível é o recurso ordinário, que é a "apelação trabalhista" — ele vai direto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A pegadinha é que, no processo civil, seria "apelação", mas a CLT tem nomenclatura própria.

  • (A) Incorreta: O agravo é usado contra decisões interlocutórias (que não encerram o processo), como a que rejeita a exceção de incompetência e manda o processo continuar — não é o caso da decisão terminativa.
  • (B) Incorreta: A apelação é o recurso do processo civil (CPC), mas no processo do trabalho o equivalente é o recurso ordinário; a banca tenta confundir quem memorizou o CPC.
  • (C) Incorreta: O recurso extraordinário é exclusivo para questões constitucionais e vai ao STF, não cabe contra decisão de Vara do Trabalho em primeiro grau.
  • (D) Correta: O recurso ordinário é o recurso cabível contra decisões definitivas ou terminativas do juiz do trabalho de primeiro grau, conforme a CLT (art. 895, I) — é a "apelação trabalhista" que sobe ao TRT.
  • (E) Incorreta: O recurso especial é exclusivo para questões de lei federal e vai ao STJ, não é usado para atacar decisão de Vara do Trabalho em primeiro grau.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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