Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 59)
Sr. S apresenta exceção de incompetência em processo que tramita na 88a Vara do Trabalho, sediada no município de Aires.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a decisão seja terminativa, caberá o seguinte recurso:
- Aagravo
- Bapelação
- Cextraordinário
- Dordinário (alternativa correta)
- Eespecial
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No processo do trabalho, quando o juiz acolhe uma exceção de incompetência e extingue o processo sem julgar o mérito (decisão terminativa), o recurso cabível é o recurso ordinário, que é a "apelação trabalhista" — ele vai direto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A pegadinha é que, no processo civil, seria "apelação", mas a CLT tem nomenclatura própria.
- (A) Incorreta: O agravo é usado contra decisões interlocutórias (que não encerram o processo), como a que rejeita a exceção de incompetência e manda o processo continuar — não é o caso da decisão terminativa.
- (B) Incorreta: A apelação é o recurso do processo civil (CPC), mas no processo do trabalho o equivalente é o recurso ordinário; a banca tenta confundir quem memorizou o CPC.
- (C) Incorreta: O recurso extraordinário é exclusivo para questões constitucionais e vai ao STF, não cabe contra decisão de Vara do Trabalho em primeiro grau.
- (D) Correta: O recurso ordinário é o recurso cabível contra decisões definitivas ou terminativas do juiz do trabalho de primeiro grau, conforme a CLT (art. 895, I) — é a "apelação trabalhista" que sobe ao TRT.
- (E) Incorreta: O recurso especial é exclusivo para questões de lei federal e vai ao STJ, não é usado para atacar decisão de Vara do Trabalho em primeiro grau.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.