Questão nº 58
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 58)
Sr. Q é empregado sindicalizado, tendo ciência das suas obrigações e das do seu empregador.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever do empregador descontar da folha de pagamentos dos seus empregados a contribuição sindical, a cada ano, todo mês de
- Ajaneiro
- Bfevereiro
- Cmarço (alternativa correta)
- Dabril
- Emaio
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A contribuição sindical anual é descontada do empregado uma única vez por ano, e a lei fixou o mês de março como o momento do desconto, referente ao ano corrente. A pegadinha aqui é decorar o mês "certo" sem associá-lo ao contexto: a CLT fala em "março de cada ano", e não em janeiro (início do ano) ou maio (mês do trabalhador).
- (A) Incorreta: Janeiro não é o mês do desconto; a lei não vincula a contribuição ao início do ano-calendário.
- (B) Incorreta: Fevereiro é o mês do carnaval, mas não o da contribuição sindical; o desconto ocorre no mês seguinte.
- (C) Correta: A CLT determina que o empregador desconte a contribuição sindical na folha de pagamento do mês de março de cada ano, conforme o artigo 582.
- (D) Incorreta: Abril é o mês da Páscoa e da declaração do Imposto de Renda, mas não o do desconto sindical; a banca tenta confundir com outros prazos anuais.
- (E) Incorreta: Maio é o mês do Dia do Trabalho, mas a contribuição sindical não é descontada nesse mês; a armadilha é associar "trabalho" a "sindicato", mas a lei fixou março.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.