Questão nº 60
Questão de Direito Marítimo e Portuário · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 60)
A legislação sobre registro da propriedade marítima preconiza que
- Aa transmissão da propriedade é consolidada pelo registro no Tribunal Marítimo. (alternativa correta)
- Ba escritura de Registro da Propriedade Marítima será expedida ao proprietário da embarcação.
- Ca autoridade consular brasileira fornecerá, quando a embarcação for adquirida no estrangeiro, documento definitivo de propriedade que valerá até a chegada ao porto onde tiver de ser inscrita.
- Do pedido de registro da propriedade de embarcação inicial será feito pelo adquirente, no prazo máximo de vinte dias,contados da data do termo de entrega pelo estaleiro, quando se tratar de embarcação construída no Brasil.
- Eas embarcações públicas e privadas devem ser registradas no Tribunal Marítimo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a propriedade de embarcação brasileira só se transfere (ou se consolida) com o registro no Tribunal Marítimo, que é o órgão competente para a inscrição e matrícula de embarcações no Brasil. Pense no Tribunal Marítimo como o "cartório de imóveis" dos navios: sem o registro lá, a transferência não se aperfeiçoa juridicamente.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei determina: a transmissão da propriedade de embarcação só se consolida com o registro no Tribunal Marítimo, que é o órgão que dá publicidade e validade ao ato.
- (B) Incorreta: A escritura de Registro da Propriedade Marítima é expedida pelo Tribunal Marítimo, e não ao proprietário como um título de posse; ela é o próprio ato registral, não um documento entregue ao dono.
- (C) Incorreta: A autoridade consular brasileira fornece um documento provisório (não definitivo) de propriedade para embarcação adquirida no estrangeiro, que vale apenas até a chegada ao porto brasileiro para o registro definitivo.
- (D) Incorreta: O pedido de registro inicial de embarcação construída no Brasil deve ser feito pelo construtor (estaleiro) ou pelo adquirente, mas o prazo legal é de 60 dias (e não 20 dias) contados da entrega, e o registro é feito no Tribunal Marítimo, não em outro órgão.
- (E) Incorreta: As embarcações públicas (da Marinha, por exemplo) são isentas de registro no Tribunal Marítimo; apenas as embarcações privadas (e as públicas que não sejam de guerra) estão sujeitas a esse registro.
Armadilha da banca na (D): Ela mistura o prazo correto (60 dias) com um número plausível (20 dias) e troca o sujeito (quem pede). O aluno que decorou o prazo de "60 dias" pode marcar (D) por achar que o resto está certo, mas a banca trocou o número para testar a precisão. A pegadinha clássica é sempre desconfiar de prazos e números em questões de lei.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.