Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 57)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Processual do Trabalho
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Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente pode gerar a suspensão do processo as exceções de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A exceção é um instrumento processual que a parte usa para atacar a validade do juiz ou do processo, e não o mérito da briga. No processo do trabalho, a CLT é clara: a única exceção que tem o poder de suspender o processo é a de suspeição (quando se questiona a imparcialidade do juiz), porque o juiz precisa ser afastado antes de o processo continuar. As demais opções são matérias de defesa de mérito ou vícios que não param o processo naquele momento.

  • (A) Correta: A exceção de suspeição (art. 799 da CLT) é a única que, nos termos da CLT, gera a suspensão do processo até que o incidente seja julgado, pois o juiz não pode atuar enquanto sua imparcialidade estiver em discussão.
  • (B) Incorreta: Decadência é matéria de mérito (perda do direito de agir pelo tempo), alegada como defesa, mas não suspende o processo; ela é julgada como questão preliminar ou de mérito, sem paralisar o feito.
  • (C) Incorreta: Preclusão é a perda da faculdade processual de praticar um ato (ex.: não recorrer no prazo); é uma sanção processual, não uma exceção que suspende o processo.
  • (D) Incorreta: Prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo; é matéria de defesa de mérito (art. 193 da CLT), mas não suspende o processo, apenas é decidida na sentença.
  • (E) Incorreta: Coisa julgada é a imutabilidade da decisão final; alega-se como defesa (ação já decidida), mas não é exceção e não suspende o processo, pois é matéria de mérito ou de extinção sem resolução.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra D): A banca aposta que você confunda prescrição com suspensão do processo, porque na prática a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80, usada subsidiariamente) pode "parar" a execução. Mas a CLT, no capítulo de exceções (art. 799), só prevê a suspeição como causa de suspensão. Prescrição é defesa de mérito, não exceção processual com efeito suspensivo.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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