Questão nº 56

Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 56)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Sr. P teve o seu contrato de trabalho suspenso, mas necessita de percepção de valores para custear as suas despesas ordinárias.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá o empregador durante o período de suspensão conceder

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A suspensão do contrato de trabalho é a paralisação temporária da prestação de serviços, com a interrupção do pagamento do salário e a suspensão do tempo de serviço (não conta para férias, 13º etc.). Como o empregado fica sem receber, a lei permite que o empregador pague uma ajuda compensatória para manter o sustento do trabalhador, mas esse valor não tem natureza salarial (não gera reflexos em férias, FGTS, previdência etc.), justamente para não descaracterizar a suspensão.

  • (A) Incorreta: A indenização por danos materiais pressupõe um ato ilícito ou prejuízo causado pelo empregador, o que não ocorre na suspensão lícita do contrato.
  • (B) Correta: É exatamente o que a CLT autoriza (art. 476-A, § 5º): durante a suspensão para qualificação profissional, o empregador pode conceder ajuda compensatória mensal, que não integra o salário e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários.
  • (C) Incorreta: O décimo-quarto salário não existe na legislação trabalhista brasileira; é um termo fictício, e qualquer valor pago com esse nome não teria amparo legal.
  • (D) Incorreta: O "valor-permanência" não está previsto na CLT para suspensão; além disso, a lei exige que a ajuda na suspensão seja sem natureza salarial, e não "de índole salarial".
  • (E) Incorreta: A doação de alimentos é um ato de mera liberalidade, não é uma obrigação legal prevista para a suspensão e não resolve a necessidade de valores em dinheiro para despesas ordinárias.

Armadilha da banca na (D): O distrator mais tentador é a letra D, porque o aluno lembra que existe um "valor" pago na suspensão, mas a banca troca a palavra-chave: a lei diz sem natureza salarial, e a alternativa diz de índole salarial — exatamente o oposto. Se você ler rápido, marca errado. A pegadinha é essa inversão de sentido.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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