Questão nº 50

Questão de Direito Ambiental · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 50)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

Nos termos do Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana que serve para avaliar se um empreendimento vai causar impacto (como trânsito, barulho, adensamento) na região onde será instalado. A pegadinha central é que o EIV não é automático nem definido pela União ou Estado: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade apenas criam a obrigação genérica, mas quem decide quando e como exigir é o Município, por meio de sua lei municipal (Plano Diretor ou lei específica).

  • (A) Incorreta: A Constituição Estadual não é o parâmetro para o EIV; o instrumento é regulado pela legislação federal (Estatuto da Cidade) e, principalmente, pela municipal, não havendo vínculo direto com previsão em Constituição Estadual.
  • (B) Incorreta: A banca tenta te fazer cair na pegadinha da "aplicação imediata a todos". O EIV não se aplica a todo e qualquer imóvel; ele só é exigido para os empreendimentos que a lei municipal listar como potencialmente causadores de impacto.
  • (C) Incorreta: A regulamentação do EIV não é estadual (Assembleia Legislativa). O ente competente é o Município (Câmara de Vereadores), pois o EIV trata de interesse local e uso do solo urbano.
  • (D) Incorreta: A União (via Estatuto da Cidade) estabelece as diretrizes gerais, mas não cria uma lei geral de aplicação imediata para todos os casos. A aplicação concreta depende da lei municipal que vai detalhar os critérios e hipóteses de exigência.
  • (E) Correta: É exatamente o que diz o art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): a lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades dependerão do EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Sem essa lei local, o EIV não pode ser exigido.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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