Questão nº 48

Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 48)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Nos termos das regras aplicáveis ao recurso extraordinário, a repercussão geral deve ser examinada pelo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A repercussão geral é um filtro processual que exige que o recurso extraordinário demonstre que a questão constitucional discutida tem relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes. Quem faz esse "juízo de admissibilidade" (a análise se o tema é relevante o suficiente) é o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que é o tribunal competente para julgar o recurso extraordinário. Em outras palavras, a Constituição e a lei deram ao STF o poder de decidir quais casos ele vai julgar, evitando que a Corte fique abarrotada de causas irrelevantes.

  • (A) Incorreta: O Órgão Especial de um tribunal (como o TJ ou TRF) julga incidentes de uniformização e ações de competência originária, mas não tem nenhum papel na análise da repercussão geral, que é prerrogativa exclusiva da Corte Suprema.
  • (B) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da legislação federal infraconstitucional e julga o recurso especial, não o extraordinário. A banca tenta confundir o aluno que mistura os dois recursos.
  • (C) Correta: Conforme o art. 102, §3º, da CF/88 e o art. 1.035 do CPC, a repercussão geral é examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e o único competente para julgar o recurso extraordinário.
  • (D) Incorreta: Turmas e Colégios Recursais são órgãos de segunda instância (juizados especiais), que julgam recursos inerentes a causas de menor complexidade, sem qualquer relação com a repercussão geral.
  • (E) Incorreta: O tribunal de origem (de onde veio o recurso) faz apenas um juízo de admissibilidade formal (verifica prazos, legitimidade etc.), mas a repercussão geral em si é um exame de mérito que só o STF realiza. Essa é a pegadinha mais tentadora: o aluno lembra que o tribunal de origem "filtra" o recurso, mas esquece que a análise da repercussão geral é uma etapa posterior e exclusiva do STF.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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