Questão nº 47

Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 47)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Constitucional
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Sr. X é Deputado Federal e, como uma das primeiras informações que recebe do Congresso, consta a de que desde a expedição do diploma, os Deputados Federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Nesse caso, dentro de vinte e quatro horas, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão, os autos serão remetidos à(o)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) vale desde a posse, mas a imunidade formal (prisão e processo) vale desde a expedição do diploma. A regra é: deputado federal só responde perante o STF, mas a prisão (mesmo em flagrante de crime inafiançável) precisa ser referendada pela Casa a que pertence — no caso, a Câmara dos Deputados — em até 24 horas, por voto da maioria dos membros. A lógica é que a Casa é quem decide se o parlamentar pode ser preso, pois ela é a guardiã da sua liberdade de atuação política.

  • (A) Correta: É a Câmara dos Deputados que recebe os autos da prisão em flagrante de deputado federal, pois a Constituição determina que a própria Casa resolva, por maioria, se mantém ou relaxa a prisão — é o chamado "controle político" da prisão.
  • (B) Incorreta: O Senado Federal só analisa prisão de senador, não de deputado federal — cada Casa julga seus próprios membros.
  • (C) Incorreta: O Congresso Nacional (reunião das duas Casas) não tem competência para deliberar sobre prisão de parlamentar individual; a decisão é exclusiva da Casa de origem.
  • (D) Incorreta: O STJ é tribunal de segunda instância e não tem papel nesse tipo de deliberação política imediata sobre prisão de deputado federal; a competência penal é do STF, mas a ratificação da prisão é da Câmara.
  • (E) Incorreta: O STF é o órgão que julga o deputado criminalmente, mas não é ele quem resolve sobre a manutenção da prisão em flagrante — essa atribuição é da Câmara, que age como instância política de controle. A pegadinha aqui é confundir "quem julga" (STF) com "quem autoriza a prisão" (Câmara).

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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