Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 46)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Supremo Tribunal Federal possui inúmeras competências previstas na Constituição Federal, dentre as quais está a de dirimir conflito de competência entre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conflito de competência acontece quando dois ou mais tribunais se dizem responsáveis (ou se recusam) a julgar um mesmo processo. O STF é o "juiz dos juízes" e resolve essas brigas, mas só quando os tribunais envolvidos estão no topo da hierarquia e não possuem outro órgão acima deles para decidir. A regra geral é: o STF julga conflitos entre tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM) ou entre um tribunal superior e um tribunal de justiça estadual.

  • (A) Incorreta: Conflito entre Auditoria Militar (justiça militar estadual) e Vara Federal é resolvido pelo STJ, não pelo STF, pois envolve tribunais de segunda instância ou juízos de primeiro grau.
  • (B) Incorreta: Conflito entre Juizado Especial e Tribunal Regional Federal (TRF) também é resolvido pelo STJ, já que o TRF é um tribunal de segundo grau subordinado ao STJ.
  • (C) Incorreta: Conflito entre Vara do Trabalho e Vara Estadual envolve juízos de primeiro grau de justiças diferentes; quem resolve é o STJ (por ser o guardião da uniformidade da justiça comum e especial, exceto quando envolve tribunal superior).
  • (D) Incorreta: Conflito entre Tribunal de Justiça (TJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) é resolvido pelo próprio STF, pois o STJ é um tribunal superior e o TJ é um tribunal estadual. Atenção à pegadinha: a banca quer que você confunda "TJ vs STJ" com "STJ vs outro tribunal superior". O STF resolve conflitos entre o STJ e outro tribunal superior (como TST ou TSE), mas não conflitos que envolvam o STJ como parte e um TJ, porque o STF só age quando o STJ está em pé de igualdade com o outro tribunal.
  • (E) Correta: O STF é o único órgão capaz de dirimir conflito entre Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois ambos são tribunais superiores e não há nenhuma outra corte acima deles, exceto o próprio STF. O fundamento está no art. 102, I, "o", da CF/88.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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