Questão nº 45

Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 45)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Em tema orçamentário, quando se assenta que a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita, está-se aduzindo ao princípio da

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da exclusividade orçamentária funciona como uma "regra de pureza" da lei do orçamento: ela só pode tratar de previsão de receita e fixação de despesa, sem "contrabandos" de outros assuntos (como criar cargos, alterar tributos ou mudar regras administrativas). É como uma caixa com etiqueta: só entra o que está escrito nela.

  • (A) Incorreta: A proporcionalidade é um princípio geral de razoabilidade (usado em direitos fundamentais), não tem relação com o conteúdo da lei orçamentária.
  • (B) Incorreta: A adequação refere-se à compatibilidade das leis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias (um requisito de gestão fiscal), não à proibição de temas estranhos.
  • (C) Correta: É exatamente o princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF/88): a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A exceção é a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, mas a regra geral é essa "pureza".
  • (D) Incorreta: A legalidade é a base de todo o Direito (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei), mas não é específica do orçamento nem proíbe temas estranhos.
  • (E) Incorreta: A vinculação diz respeito à obrigatoriedade de destinar certas receitas a despesas específicas (ex.: saúde e educação), o que é vedado em regra geral, mas não é o princípio citado no enunciado.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D (legalidade), porque o aluno pensa: "a lei orçamentária deve seguir a lei". Mas a pegadinha é que a questão fala em "não conter dispositivo estranho", ou seja, uma limitação de conteúdo da própria lei, e não uma obediência ao processo legislativo. Guarde a imagem: "exclusividade = só o que é do orçamento; legalidade = tudo nasce da lei".

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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