Questão nº 44

Questão de Direito Tributário · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 44)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.

Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A exceção de pré-executividade é um mecanismo que permite ao executado (devedor) questionar a execução fiscal sem precisar oferecer embargos, mas apenas para matérias de ordem pública que o juiz pode (e deve) reconhecer de ofício, ou seja, sem necessidade de produção de provas. Ela não serve para discutir o mérito do débito (se deve ou não deve) nem questões que exijam análise aprofundada de fatos e provas.

  • (A) Incorreta: A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória (produção de provas); se a matéria exigir prova, o caminho correto são os embargos à execução.
  • (B) Incorreta: A imparcialidade do juiz é alegada por exceção de suspeição ou impedimento (prevista no CPC), não pela exceção de pré-executividade.
  • (C) Incorreta: A jurisprudência rejeita o uso da exceção com intuito meramente protelatório (para atrasar o processo), pois isso viola a celeridade processual.
  • (D) Correta: É exatamente este o cabimento: a exceção de pré-executividade serve para alegar matérias de ordem pública, como nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa), prescrição, decadência, falta de requisito da petição inicial, etc., que o juiz pode conhecer de ofício (sem provocação da parte).
  • (E) Incorreta: O mérito da relação deduzida em juízo (ex.: discutir se o tributo é devido, valor correto, etc.) exige dilação probatória e, portanto, deve ser tratado nos embargos à execução, não na exceção.

Armadilha da banca na letra (E): O distrator mais tentador é a letra E, pois o aluno pensa que a exceção é uma "defesa ampla". A banca explora exatamente essa confusão: a exceção de pré-executividade não é uma via para rediscutir o mérito do débito (se o tributo é devido ou o valor), pois isso exige instrução probatória. Ela é restrita a vícios formais ou questões de ordem pública que o juiz reconhece de plano, sem precisar ouvir as partes ou produzir provas.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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