Questão nº 44
Questão de Direito Tributário · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 44)
No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.
Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar
- Adefesa qualquer, mesmo ocorrendo dilação probatória.
- Bdefesas atinentes à imparcialidade do Juiz.
- Csituações quaisquer com intuito procrastinatório.
- Dtemas de conhecimento ex-officio pelo magistrado. (alternativa correta)
- Efundamentos que digam respeito ao mérito da relação deduzida em juízo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A exceção de pré-executividade é um mecanismo que permite ao executado (devedor) questionar a execução fiscal sem precisar oferecer embargos, mas apenas para matérias de ordem pública que o juiz pode (e deve) reconhecer de ofício, ou seja, sem necessidade de produção de provas. Ela não serve para discutir o mérito do débito (se deve ou não deve) nem questões que exijam análise aprofundada de fatos e provas.
- (A) Incorreta: A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória (produção de provas); se a matéria exigir prova, o caminho correto são os embargos à execução.
- (B) Incorreta: A imparcialidade do juiz é alegada por exceção de suspeição ou impedimento (prevista no CPC), não pela exceção de pré-executividade.
- (C) Incorreta: A jurisprudência rejeita o uso da exceção com intuito meramente protelatório (para atrasar o processo), pois isso viola a celeridade processual.
- (D) Correta: É exatamente este o cabimento: a exceção de pré-executividade serve para alegar matérias de ordem pública, como nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa), prescrição, decadência, falta de requisito da petição inicial, etc., que o juiz pode conhecer de ofício (sem provocação da parte).
- (E) Incorreta: O mérito da relação deduzida em juízo (ex.: discutir se o tributo é devido, valor correto, etc.) exige dilação probatória e, portanto, deve ser tratado nos embargos à execução, não na exceção.
Armadilha da banca na letra (E): O distrator mais tentador é a letra E, pois o aluno pensa que a exceção é uma "defesa ampla". A banca explora exatamente essa confusão: a exceção de pré-executividade não é uma via para rediscutir o mérito do débito (se o tributo é devido ou o valor), pois isso exige instrução probatória. Ela é restrita a vícios formais ou questões de ordem pública que o juiz reconhece de plano, sem precisar ouvir as partes ou produzir provas.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.