Questão nº 43

Questão de Direito Tributário · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 43)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

No rol dos regimes aduaneiros especiais, consta o REPETRO que, na melhor interpretação, constitui um regime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O REPETRO é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens destinados à exploração de petróleo e gás (plataformas, equipamentos, navios-sonda) com suspensão ou redução de tributos, mas a suspensão do pagamento, quando o bem fica no país por prazo determinado, é tecnicamente tratada como isenção condicionada (por isso o gabarito). Na prática, você não paga o imposto na entrada, desde que cumpra os requisitos (uso específico, prazo de permanência, etc.).

  • (A) Incorreta: Imunidade é uma proibição constitucional de cobrar tributo (ex.: templos, livros); o REPETRO não está na Constituição, é criado por lei ordinária, então não há imunidade.
  • (B) Incorreta: Disposição não é um regime tributário; é um termo genérico de "colocar à disposição" ou "alienar", sem relação com o benefício fiscal do REPETRO.
  • (C) Incorreta: Uniformidade é um princípio (ex.: uniformidade geográfica de tributos), não um regime de desoneração; a banca usa esse termo para confundir com "suspensão" ou "unificação", mas não se aplica.
  • (D) Correta: O REPETRO é um regime de isenção (condicionada), pois a lei prevê a dispensa legal do pagamento dos tributos (II, IPI, PIS/COFINS, etc.) na importação de bens de petróleo e gás, desde que cumpridas as condições (uso exclusivo, prazo de permanência, etc.). A pegadinha aqui é que muitos alunos confundem com suspensão (que é um regime diferente, como o RECOF), mas a banca considera que o REPETRO, na sua forma clássica, opera como isenção (não há lançamento do tributo, apenas a obrigação de cumprir requisitos).
  • (E) Incorreta: Anistia é o perdão de infrações (multas, penalidades), não de tributos; o REPETRO não perdoa dívidas nem penalidades, apenas desonera a importação.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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