Questão nº 42
Questão de Direito Tributário · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 42)
Diante da situação de calamidade pública ocorrida no município Y, atingido por chuvas torrenciais que paralisaram a atividade econômica local, o Estado H remeteu à Assembleia Legislativa local projeto de lei com o intuito de prorrogar o prazo de pagamento dos tributos estaduais para os contribuintes de tal município.
Nos termos do Código Tributário Nacional, trata-se do instituto da
- Amoratória (alternativa correta)
- Bremissão
- Cpostergação
- Ddilação
- Eexigibilidade
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Moratória é a prorrogação do prazo para pagamento de um tributo já vencido ou que vai vencer, concedida por lei, antes do lançamento do crédito tributário. É uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito, ou seja, o Estado "segura" a cobrança por um tempo, mas a dívida continua existindo.
- (A) Correta: É exatamente o caso: o Estado H, por lei (projeto enviado à Assembleia), prorroga o prazo de pagamento dos tributos para os contribuintes do município Y, configurando moratória (art. 152 do CTN).
- (B) Incorreta: Remissão é o perdão total da dívida (extinção do crédito), não uma prorrogação de prazo. A banca tenta confundir porque ambos são benefícios fiscais, mas a remissão "apaga" a dívida, enquanto a moratória só "empurra" o vencimento.
- (C) Incorreta: Postergação é termo genérico de "adiar", mas no CTN o instituto específico para prorrogação de prazo de pagamento é a moratória. A pegadinha aqui é o aluno marcar pela semelhança de sentido, sem lembrar do nome técnico.
- (D) Incorreta: Dilação é termo processual (aumento de prazo para cumprir atos processuais), não se aplica a tributos. A banca usa para testar se você sabe diferenciar direito tributário de direito processual.
- (E) Incorreta: Exigibilidade é a qualidade do crédito de poder ser cobrado; a moratória é uma das causas de suspensão dessa exigibilidade, mas não é o nome do instituto. Confundir o efeito com o instituto é outra armadilha comum.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.