Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 38)
Um engenheiro é contratado como consultor especial para prestar serviços a empresa pública após ser vitorioso em certame licitatório. Alguns meses depois da contratação, a empresa é surpreendida por notificação para informar que o referido engenheiro estaria sendo réu em ação penal, ainda sem sentença, por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de imposto sobre a renda referente ao serviço prestado à empresa pública.
Observada essa situação, segundo as regras da lei geral de licitações, a empresa pública poderia
- Aaplicar sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação.
- Baplicar sanção administrativa de impedimento de contratar com a Administração.
- Caguardar o trânsito em julgado da decisão para poder aplicar qualquer sanção administrativa. (alternativa correta)
- Ddeclarar a inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
- Edeterminar o cancelamento do contrato e o ressarcimento da Administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A lei de licitações só permite punir administrativamente um contratado com base em fatos objetivos e comprovados, como infrações contratuais ou crimes com decisão judicial definitiva (trânsito em julgado). Uma simples ação penal em andamento (sem sentença) não é suficiente para aplicar sanção, pois vale o princípio da presunção de inocência — ninguém é considerado culpado antes de decisão final.
- (A) Incorreta: A suspensão temporária de licitar exige infração administrativa comprovada ou condenação definitiva, não uma mera ação penal sem sentença.
- (B) Incorreta: O impedimento de contratar também depende de processo administrativo com decisão final ou condenação judicial transitada em julgado; a notícia de réu não basta.
- (C) Correta: A empresa pública deve aguardar o trânsito em julgado da ação penal. Só com condenação definitiva (ou absolvição) é que se pode avaliar sanção; até lá, vale a presunção de inocência. Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra D — "declarar inidoneidade" — porque parece grave e cabível para crimes, mas a inidoneidade exige processo administrativo próprio com ampla defesa e decisão final, jamais uma notícia de ação penal em curso.
- (D) Incorreta: Declarar inidoneidade é sanção gravíssima, aplicada só após processo administrativo com contraditório e comprovação de dolo ou má-fé, não por mera existência de réu sem sentença.
- (E) Incorreta: O cancelamento unilateral do contrato exige falta contratual comprovada ou condenação definitiva; ressarcimento depende de dano efetivo e apurado, não de simples notícia criminal.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.