Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 34)
De acordo com a Lei Federal no 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de
- Apagamento da indenização
- Bpagamento da multa
- Cpublicação extraordinária da decisão condenatória (alternativa correta)
- Dpermanência em cadastro de inadimplentes
- Eperdimento de bens
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O acordo de leniência é um “prêmio” legal para a empresa que colabora com as investigações: em troca da confissão e da cooperação, ela é livre de algumas punições, mas não de todas. A lei diz que a leniência não extingue o dever de reparar o dano, nem a multa, nem o perdimento de bens – ela apenas isenta a empresa da publicação extraordinária da decisão condenatória (que é aquela obrigação de pagar anúncio em jornal para dar publicidade à punição).
- (A) Incorreta: A indenização pelos danos causados é obrigatória e não pode ser objeto de leniência; a empresa deve reparar integralmente o prejuízo ao erário ou a terceiros.
- (B) Incorreta: A multa é reduzida (em até 2/3), mas não é extinta; a lei exige que a empresa pague ao menos parte da sanção pecuniária para validar o acordo.
- (C) Correta: É exatamente este o efeito previsto no art. 16, §3º, da Lei 12.846/2013: a leniência isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária da decisão condenatória (que é uma penalidade autônoma e vexatória).
- (D) Incorreta: O acordo de leniência não impede a inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou em outros cadastros de inadimplentes; a empresa continua sendo registrada como sancionada.
- (E) Incorreta: O perdimento de bens (confisco dos valores obtidos ilicitamente) é uma consequência automática da prática ilícita e não é afastado pela leniência; a empresa deve devolver os bens ou valores.
Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha clássica é confundir “redução” com “isenção”. A lei diz que a multa é reduzida em até 2/3, mas o candidato desatento lê “reduzida” e pensa “não pago”. A banca explora exatamente essa troca: a leniência nunca elimina a multa, apenas diminui o valor. Fique atento: isenção total só existe para a publicação extraordinária (letra C).
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.