Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 32)
Nos termos da lei geral que regula a desapropriação por utilidade pública, dispõe-se que a(o)
- Aconcessionária de serviço público pode desapropriar, caso ocorra autorização legal. (alternativa correta)
- Bdesapropriação do espaço aéreo só se tornará necessária, quando sua utilização resultar prejuízo patrimonial da União.
- Cdesapropriação não poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina.
- Dreforma agrária é considerada caso de utilidade pública.
- Eimóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, poderá obter outra utilização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A desapropriação é um procedimento em que o Estado (ou quem ele autorizar) toma um bem particular para um fim de interesse público, mediante indenização. A regra é que só o Poder Público (União, Estados, Municípios) pode desapropriar diretamente, mas a lei permite que empresas concessionárias (como de energia ou rodovias) façam isso, desde que haja autorização legal ou contratual específica.
- (A) Correta: A lei geral de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41) autoriza expressamente que concessionárias de serviço público desapropriem, mas somente se houver autorização legal ou cláusula contratual que permita, pois elas não têm poder de império próprio.
- (B) Incorreta: A desapropriação do espaço aéreo é permitida quando sua utilização causar prejuízo patrimonial ao proprietário (não à União), como no caso de passagem de cabos ou linhas de transmissão sobre um terreno.
- (C) Incorreta: A lei permite (e até incentiva) que a desapropriação abranja a área contígua (vizinha) necessária ao desenvolvimento da obra, para garantir que ela seja útil e completa.
- (D) Incorreta: A reforma agrária é classificada como caso de interesse social (não utilidade pública), pois visa distribuir terras improdutivas, conforme a Constituição e a Lei 4.132/62.
- (E) Incorreta: O imóvel desapropriado para parcelamento popular de baixa renda não pode ter outra utilização, pois isso configuraria desvio de finalidade (tredestinação ilícita), anulando a desapropriação.
Armadilha da banca na letra (D): A pegadinha clássica é confundir utilidade pública com interesse social. A reforma agrária é o exemplo típico de interesse social (para distribuir terras), enquanto utilidade pública é para obras e serviços do Estado (como construir uma estrada). A banca troca os conceitos para ver se você decora a classificação legal.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.