Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 (nº 31)

CESGRANRIO2015Advogado(a) JúniorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Observadas as regras do Decreto no 2.745/1998, é inexigível a licitação na seguinte circunstância:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Inexigibilidade de licitação significa que a licitação é inviável (não dá para competir), porque só existe um fornecedor capaz de atender, ou porque o objeto é tão específico que a competição não faz sentido. No caso da Petrobras (Decreto 2.745/1998), a lei lista situações em que a empresa pode contratar diretamente, e a banca cobra exatamente essa lista.

  • (A) Incorreta: Esse é o caso clássico de dispensa de licitação (emergência), não de inexigibilidade. A pegadinha aqui é confundir "dispensa" (licitação é possível, mas a lei dispensa por razões de urgência) com "inexigibilidade" (licitação é impossível por inviabilidade de competição).
  • (B) Incorreta: Essa é a hipótese de licitação deserta (quando ninguém aparece), que também é um caso de dispensa, não de inexigibilidade. A armadilha é achar que "sem concorrência" = "inviável", mas a lei trata isso como dispensa, pois a licitação poderia ser repetida.
  • (C) Incorreta: A contratação de instituições de pesquisa sem fins lucrativos é um caso de dispensa (art. 24, XIII, da Lei 8.666/93), não de inexigibilidade. A banca tenta confundir porque a instituição é "única" na prática, mas a lei a classifica como dispensa.
  • (D) Incorreta: A compra de hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis para navios em curta estada é outro caso de dispensa (art. 24, XII, da Lei 8.666/93), pois há urgência e perecibilidade, mas a licitação não é inviável em tese.
  • (E) Correta: O Decreto 2.745/1998, que regulamenta as licitações da Petrobras, prevê expressamente a inexigibilidade para a celebração de contratos de aliança (parcerias estratégicas para soma de esforços entre empresas). Aqui, a competição é inviável porque o objeto é a união de esforços com um parceiro específico, escolhido pela conveniência do negócio, e não por um preço de mercado.

Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP RH 2015.1 Advogado(a) Júnior. Reproduzida para fins de estudo.

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